sexta-feira, novembro 25, 2022

Diário da República

 Acórdão (extrato) n.º 695/2022

Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 2.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 3.º, do artigo 5.º, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro (cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social), nem do artigo 1.º, das alíneas a), b) e c) do n.º 2 e das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 59/2020, de 12 de outubro (autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas)

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quinta-feira, novembro 24, 2022

Diário da República

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

«A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro 'Incêndio' como 'combustão acidental', não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor»

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil


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terça-feira, novembro 22, 2022

Diário da República

Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça

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quinta-feira, novembro 17, 2022

Diário da República

 Acórdão (extrato) n.º 653/2022

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 86.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, interpretado no sentido segundo o qual a validação, pelo juiz de instrução criminal, da decisão do Ministério Público de aplicação ao processo, durante a fase de inquérito, do segredo de justiça, não tem de ser precedida da audição de arguido já constituído no processo
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 40.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, na versão introduzida pela Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, 268.º, n.º 1, alíneas a) e b), 141.º, 202.º, n.os 1 e 2, 269. º, n.º 1, alínea a), 154.º, n.os 1 e 3, e 159.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o juiz que presida a primeiro interrogatório de arguido detido, aplique medida de coação de prisão preventiva sob a forma de internamento preventivo e ordene a realização de perícia psiquiátrica fica, por esse facto, impedido de intervir na fase de instrução
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 17.º e 268.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal, interpretados no sentido segundo o qual o juiz de instrução criminal não tem competência para determinar a tradução de documentos requerida pelo arguido na fase de inquérito

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segunda-feira, novembro 14, 2022

Diário da República

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Alteração ao Regulamento dos Instrumentos de Mobilidade e Gestão Processual

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quinta-feira, novembro 10, 2022

Diário da República

 

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Não declara a inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho (Concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino); declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho, e dos artigos 1.º, 2.º e 3.º da Lei n.º 47/2021, de 23 de julho (Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário)


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quinta-feira, novembro 03, 2022

Diário da República

 

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ónus da prova, dever de informação e nexo de causalidade do intermediário financeiro, no âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, 312.º, n.º 1, alínea a), e 314.º do Código dos Valores Mobiliários, na redação anterior à introduzida pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de outubro, e 342.º, n.º 1, do Código Civil


Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo
Serviço de turno de 2023 da Comarca de Viana do Castelo

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quarta-feira, novembro 02, 2022

Diário da República

 Regulamento n.º 1064/2022

Conselho Superior da Magistratura
Aprovação do Regulamento do Gabinete de Apoio aos Magistrados Judiciais de Comarca.

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