quarta-feira, novembro 04, 2020

Diário da República

Lei n.º 65/2020 - Diário da República n.º 215/2020, Série I de 2020-11-04147533134

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil


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