Nomeação de juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça
Aposentação/jubilação do juiz conselheiro Dr. Raimundo Manuel da Silva Queirós
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quarta-feira, novembro 11, 2020
Diário da República
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"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021
Alarga o voto em mobilidade e uniformiza normas sobre a realização de atos eleitorais e referendários, alterando as leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e dos órgãos das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do recenseamento eleitoral
Acórdão (extrato) n.º 490/2020 - Diário da República n.º 220/2020, Série II de 2020-11-11 148214173
Julga inconstitucional a norma do artigo 248.º, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que tendo obtido a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e o rendimento disponível foram insuficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de exoneração, sem consideração pela sua concreta situação económica
Nomeação de juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça
Aposentação/jubilação do juiz conselheiro Dr. Raimundo Manuel da Silva Queirós
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