Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 515/2020 - Diário da República n.º 225/2020, Série I de 2020-11-18148853507
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma da alínea a) do n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com o sentido de que o prazo interrompido por aplicação do n.º 4 do mesmo artigo se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua designação, quando o requerente do apoio judiciário desconheça essa nomeação, por dela ainda não ter sido notificado
Turnos na Comarca de Beja no período de janeiro a julho de 2021
Exoneração de funções da juíza de direito Dr.ª Carina Sofia Nabais Martins
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