sexta-feira, outubro 24, 2008

Colectânea de Jurisprudência do Conselho Superior OA > Triénio 2005-2007

Realiza-se no próximo dia 30 de Outubro a cerimónia de apresentação da Colectânea de Jurisprudência do Conselho Superior do Triénio 2005-2007, que terá lugar pelas 18h00, no Salão Nobre da OA, no Largo de S. Domingos, 14, em Lisboa.

A Colectânea será apresentada pelo Presidente do Conselho Superior nesse Triénio, Luís Laureano Santos, seguindo-se a intervenção do Bastonário António Marinho e Pinto.

Os pareceres também estão disponíveis para consulta na
Base de Jurisprudência da Ordem dos Advogados.

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"NOTA INTRODUTÓRIA*

Há pouco mais de três anos, nesta mesma sala, quando foi conferida a posse aos membros do Conselho Superior que hoje cessam funções, tive o privilégio de poder sublinhar que esta cerimónia se traduz sempre em momento de esperança. De esperança na renovação das sinergias, das boas vontades, da dedicação e do empenho. Escolhi então, na moldura dessa esperança, alguns temas, cuja oportunidade me pareceu flagrante, para abordar como especiais preocupações ao assumir a responsabilidade de presidir ao Conselho Superior da Ordem.

Três anos passados julgo que esses temas mantêm a sua relevância e plena actualidade, que vale bem a pena voltar a recordar.

Recordar desde logo que a Ordem dos Advogados é – tem sido e deverá continuar a ser – um espaço de paz, de liberdade e de democracia. Foi assim desde a sua fundação, mesmo em tempos bem mais difíceis do que os de hoje. Assim se manteve no decurso do mandato que agora termina. Assim continuará a ser, seguramente, com os Colegas que hoje tomam posse, escolhidos pelo universo dos advogados portugueses em eleições leais, livres e amplamente participadas, ainda que – ao que me recordo, nesta casa, pela primeira vez – se tenham feito ouvir agora, publicamente, de forma significativa, algumas vozes que parecem só descobrir vantagens e virtudes na democracia quando são os seus candidatos os eleitos.

Estou certo de que a Ordem dos Advogados não deixará de continuar a assumir as suas responsabilidades históricas, ocupando o lugar que lhe cabe na primeira linha do combate pela defesa dos direitos, das liberdades e das garantias fundamentais, afirmando a sua natureza de instituição da sociedade civil, inscrevendo como suas primeiras preocupações a defesa da paz, da liberdade e da democracia, no respeito pela dignidade das pessoas que constituem a comunidade em que se insere, estimulando a permanente responsabilização e o desenvolvimento de uma cultura de excelência dos e nos Advogados, no desempenho da sua função e reforçando o prestígio e o respeito que lhes é devido.

Trata-se, no fundo, da defesa da própria função social da advocacia e do prestígio da profissão, que passa pela salvaguarda dos interesses, direitos e prerrogativas funcionais dos Advogados, pela afirmação e confirmação da sua independência face aos poderes, da sua liberdade de expressão, do seu segredo profissional e, de um modo geral, do património deontológico que os distingue dos demais prestadores de serviços.

Quando iniciámos o exercício do mandato – nós, os do Conselho Superior - comprometemo-nos a cumprir e a fazer cumprir a lei e os regulamentos que regem a profissão - de forma pronta, rigorosa e isenta -, numa perspectiva de que todos os advogados são iguais perante o poder disciplinar da Ordem.

Terminamos o mandato com a tranquilidade de consciência que resulta de, à luz dessas normas e desses princípios, não termos permitido nunca - aliás, na linha do que é tradição na nossa Ordem e ainda que perante reacções e emoções meio estranhas - que algum ou alguns advogados nos surgissem, na perspectiva da sua responsabilidade disciplinar, com a aparência ou a pretensão de ser “mais iguais do que outros” (recordando George Orwell e a sua lição da primeira metade do século passado).

No mandato anterior ao nosso foram julgados 753 processos de natureza disciplinar ou meramente administrativa. No nosso mandato, se bem os contámos – até hoje mesmo – julgámos 810 processos. Se tivermos presente que a processos de natureza disciplinar ou meramente administrativa acresceram ainda os de laudo de honorários - através da competência que recaiu sobre o Conselho Superior apenas em 2005 - e que destes laudos foram julgados, também até hoje mesmo, 1.080 processos, poder-se-á ter uma ideia do esforço e do trabalho que foi exigido ao Conselho Superior e aos seus membros, nos trinta e seis meses por que estes exerceram funções.

Não reivindicamos - nós, que hoje deixamos essas funções – nenhum mérito especial pela obra feita. Fizemos apenas o que nos propusemos fazer quando nos candidatámos e fomos eleitos. Mas é justo que a classe reconheça o muito que é exigido e realizado por quem integra o Conselho Superior, até porque a sua jurisprudência – deste e dos anteriores – pode e deve ser conhecida, já que se encontra, na sua parte mais significativa e de maior relevo doutrinário, publicada nas páginas da internet, no sítio da nossa Ordem.

Pode e deve ser conhecida.

Bom seria também que fosse mais frequentemente comentada e criticada, com o rigor de ciência de que só poderá resultar aperfeiçoamento e maior eficácia no exercício da acção disciplinar e e da justiça administrativa.

Por falar em publicação de jurisprudência: é com o maior gosto que anuncio – por ao projecto terem aderido os nossos Bastonários Rogério Alves e Marinho e Pinto - a próxima publicação, em colectânea, dos pareceres e acórdãos aprovados pelo Conselho Superior que agora cessa funções. À colectânea respeitante ao trabalho do Conselho anterior, já publicada há pouco mais de três anos, juntar-se-á, assim, a que agora respeita a este Conselho. Deixo, por isso, uma palavra de agradecimento aos Senhores Bastonários e também, porque é devida, uma palavra grata, de justo apreço, ao Dr. Virgílio de Vasconcelos Ribeiro, membro do Conselho cessante, que muitas horas despendeu a compilar e a organizar essa colectânea, que se encontra praticamente pronta a dar à estampa.

Está terminado, pois, o nosso mandato.

Houve quem se interrogasse por que razão não nos decidimos por uma recandidatura por mais três anos. Ou por que não “ousámos” essa candidatura.

Respondo com os conceitos que esbocei no início desta curta intervenção.

A um novo mandato tem necessariamente de corresponder a esperança na renovação das sinergias, das boas vontades, da dedicação e do empenho. E essa esperança, pelas regras de experiência, melhor se realizará se, esgotados os três anos de mandato, forem renovadas as equipas e se não se der sequer oportunidade à saturação de quem se encontra em exercício de funções.

Os membros deste Conselho não sentem necessidade de que se lhes ratifique seja o que for. E preferem dar lugar a sucessores, escolhidos pelo sufrágio da classe.

Para o desempenho do Dr. Marinho e Pinto, enquanto Bastonário e presidente do Conselho Geral, e do Dr. José António Barreiros, enquanto presidente do Conselho Superior, formulo os melhores votos, naturalmente extensivos ao desempenho dos membros dos Conselhos a que vão presidir.

São eles a esperança dos advogados que os elegeram.

Muito obrigado.

Luís Laureano Santos
Presidente do Conselho Superior"



* Texto do discurso proferido pelo Dr. Luís Laureano Santos, no Salão Nobre da Sede da Ordem dos Advogados, em 8 de Janeiro de 2008, último dia do mandato do Conselho Superior a que presidiu.

Fonte: OA

2 comentários:

Anónimo disse...

This is going to be huge

Anónimo disse...

i am sure it is good stuff