sexta-feira, outubro 17, 2008

Investigação exige segredo de justiça no crime organizado

Cândida Almeida considera que 10 a 16 mil processos não podem ser públicos

A procuradora fez balanço negativo das leis penais em vigor há um ano

Os 10 a 16 mil processos de criminalidade organizada que estão sob investigação têm de se manter em segredo de justiça. O alerta, em forma de conselho, foi dado por Cândida Almeida, directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), num seminário, ontem, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, em Castelo Branco.

A procuradora defendeu, assim, a manutenção do segredo de justiça para lá do que está previsto nas novas leis penais, em vigor há um ano, "nos dez a 16 mil processos que representam o universo da criminalidade organizada".

A diminuição de prazos do segredo de justiça foi uma das razões apontadas para o balanço "muito negativo" que hoje fez da reforma penal."Os efeitos sentem-se de forma muito acentuada", referiu.

"Temos mais de 460 mil processos entrados. O universo da criminalidade organizada, em que é exigível preservar o segredo de justiça [em todo o inquérito], é de 10 mil a 16 mil. Mas não é possível cumprir todos a tempo e alguns ficam para trás."

Até agora, o prolongamento dos prazos de inquérito "não acarretava consequências negativas" para a investigação. Com a reforma penal, "o segredo de justiça acaba e aí temos os arguidos no processo", sublinhou.

Para além do que mudou no segredo de justiça, "não tenho grandes críticas a fazer à reforma. Parece-me que o que não foi feito é que é essencial".

"O legislador é soberano. Mas não se pode acusar depois os tribunais, os magistrados, ou o permanente bode expiatório, que são as polícias", pelas dificuldades no combate e investigação da criminalidade.

Cândida Almeida alertou ainda para o regresso da corrupção "à moda de Al Capone" e aponta a falta de coragem na reforma penal para a combater. "Em 2000 conseguimos a criminalização das prendas, mas a moldura penal é ridícula: prisão de dois anos ou multa de 240 dias. Com um prazo de prescrição de 240 dias."

"Volta a estar na moda a actuação de Al Capone, que não pedia nem prometia vantagens. Disponibilizava generosas avenças mensais para todos os agentes de quem dependia a sua vida criminosa."
Por Filipa Ambrósio de Sousa, com Lusa, in DN Online.

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