sábado, junho 21, 2008

Um recluso por cela

A nova legislação sobre as prisões prevê que os reclusos sejam alojados em cela individual, admitindo apenas o alojamento comum temporariamente e em caso de insuficiência.

Esta é uma das medidas do anteprojecto do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, ontem divulgado em primeira mão pelo CM, e que tem como linha principal o reforço das garantias do recluso no cumprimento das penas.

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), que já emitiu parecer sobre este diploma, considera que "em tese abstracta os objectivos primordiais da reforma são positivos", mas duvida que possam ser postos em prática "face às carências humanas e materiais dos serviços".

"Quem como nós conhece as carências dos estabelecimentos prisionais, sabe que não será possível que todos os reclusos beneficiem destas condições quando o diploma entrar em vigor", avisa o SMMP, lembrando que as prisões portuguesas estão sobrelotadas. Actualmente há mais de onze mil reclusos nas cadeias portuguesas, sendo que os estabelecimentos prisionais regionais são os que apresentam maiores taxas de sobrelotação. O CM tentou obter o número de celas existentes, mas até ao fecho desta edição não foi possível.

No âmbito dos direitos, o diploma prevê ainda que o recluso possa poder impugnar judicialmente as decisões do director da prisão e permite que também os presos preventivos possam beneficiar de um regime aberto no exterior – solução que o Sindicato diz que tem de ser repensada.

(...)

Toda a notícia por Ana Luísa Nascimento, in
Correio da Manhã.

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