quarta-feira, junho 18, 2008

Diário da República

Ministério da Administração Interna
Define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respectivas subunidades.
Tribunal Constitucional
Decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 22.º, n.º 2, e 29.º, n.º 1, do Decreto da Assembleia da República n.º 204/X, na parte em que determinam que as competências das diversas unidades da Polícia Judiciária são estabelecidas nos termos da portaria referida no mencionado n.º 2 do artigo 22.º, por violação da reserva de acto legislativo imposta no artigo 272.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz conselheiro Dr. Fernando Manuel Azevedo Moreira.
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Lista de antiguidade dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais de 1.ª instância reportada a 31 de Dezembro de 2003.
in DRE

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