sexta-feira, junho 06, 2008

Diário da República

Assembleia da República
Relatório de participação de Portugal no processo de construção da União Europeia - 22.º ano - 2007.
Ministério da Administração Interna
Aprova o modelo de declaração de entrada de estrangeiros, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Ministério da Administração Interna
Aprova o modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes no País na qualidade de refugiados.
Ministério da Administração Interna
Aprova o modelo de vinheta autocolante para a concessão de prorrogação de permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional e revoga a Portaria n.º 1025/99, de 22 de Novembro.
Ministério da Administração Interna
Aprova o modelo do documento de viagem a emitir para cidadão nacional de Estado terceiro que seja objecto de medida de expulsão e que não disponha de documento de viagem e revoga a Portaria n.º 664/99, de 18 de Agosto.
Ministério da Administração Interna
Aprova o modelo de salvo-conduto a emitir nos termos e condições previstos no artigo 26.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, e revoga a Portaria n.º 662/99, de 18 de Agosto.
Tribunal Constitucional
Não conhece do recurso interposto ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC, por inutilidade. Não julga inconstitucionais as normas do artigo 12.º da Lei n.º 17/86, de 14 de Junho, do artigo 4.º da Lei n.º 96/2001, de 20 de Agosto, e do artigo 751.º do Código Civil (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março), na interpretação segundo a qual aos privilégios imobiliários gerais conferidos por aquelas normas aos créditos dos trabalhadores emergentes do contrato individual de trabalho não é aplicável o regime do artigo 751.º do Código Civil, pelo que estes créditos não prevalecem sobre os garantidos por hipoteca.
Tribunal Constitucional
Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma das questões de inconstitucionalidade, e por inutilidade do recurso quanto à outra questão de inconstitucionalidade.
in DRE

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