segunda-feira, fevereiro 18, 2008

Perdões na justiça e segurança para quem denuncie corrupção

Denunciantes podem ser isentos de pena e dada segurança a toda a família

O Governo vai reforçar a protecção das testemunhas que denunciem os crimes de corrupção passiva, oferecendo um leque novo e alargado de medidas de seguranças (que inclui toda a família, pais, filhos e irmãos) e também vários perdões judiciais, quer em relação a crimes fiscais (com alargamento do prazo de pagamento das dívidas), quer de outros crimes menores. Estas ofertas da nova lei abrangem ainda quem denunciar crimes contra a liberdade ou a autodeterminação sexual, nomeadamente a pedofilia. E factos relacionados com o terrorismo.

Para além do reforço da protecção as testemunhas passam mesmo, nalguns casos - como quando foram alvo de processos por abuso de autoridade - a poder ser isentadas do cumprimento de penas em processos crime (excluindo, claro está, os mais graves).

Assim, "correndo processo criminal contra a testemunha, se houver fundadas razões para crer que a denúncia ou a instauração do processo teve origem numa situação de abuso de autoridade, denegação de justiça ou prevaricação, o tribunal pode atenuar especialmente a pena ou decidir-se pela dispensa de pena".

Segundo a proposta de lei que agora foi entregue pelo executivo no Parlamento, "antes de se conceder esta a isenção de pena terá de haver uma audição obrigatória da Comissão de Programas Especiais de Segurança (CPES)" .

Foi precisamente a CPES que identificou alguns pontos de estrangulamento da Lei de protecção de testemunhas em processo penal de 1999 e que agora sugeriu alterações a esta legislação que o executivo materializou numa proposta de lei.

O ministro da Justiça, Alberto Costa, tinha por diversas vezes reconhecido que "a investigação do crime de corrupção e a sua prova em julgamento são manifestamente difíceis", uma realidade demonstrada claramente pelo reduzido número de condenações nestes crimes.

O novo diploma assume que se verifica que "a criminalidade organizada envolve frequentemente um conjunto de crimes que, não sendo cometidos por quem fizer parte de associação criminosa, ou estando fora da sua finalidade específica, ainda assim apresentam forte danosidade social".

A proposta do executivo estabelece que as medidas de protecção de testemunhas - entre elas policial - podem igualmente "abranger os familiares das testemunhas, as pessoas que com elas vivam em condições análogas às dos cônjuges e outras pessoas que lhes sejam próximas" - o que inclui ascendentes, descendentes ou irmãos.

A não revelação da identidade da testemunha pode ter lugar durante alguma ou em todas as fases do processo de investigação. Para isso precisam de estar reunidas cumulativamente várias condições. Nesta situação estarão as testemunhas cu- jo depoimento ou as declarações disserem respeito "a crimes de tráfico de pessoas, de associação criminosa, de terrorismo, de terrorismo internacional ou de organizações terroristas ou, desde que puníveis com pena de prisão de máximo igual ou superior a oito anos, a crimes contra a vida, contra a integridade física, contra a liberdade das pessoas, contra a liberdade ou autodeterminação sexual, de corrupção ou cometidos por quem fizer parte de associação criminosa, no âmbito da finalidade ou actividade desta".

Por outro lado à testemunha que, como resultado da sua colaboração com a justiça, se encontre em situação patrimonial que a impossibilite de cumprir obrigações pecuniárias para com o Estado ou outras entidades públicas, pode ser concedida moratória, ou seja perdões fiscais ou alargamento do prazo de pagamento de dívidas. Esta moratória no pagamento, por exemplo de uma obrigação fiscal em atraso , pode ser concedido "por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Justiça e da tutela, mediante proposta fundamentada da Comissão de Programas Especiais de Segurança".

Nestes casos a concessão de moratória interrompe o prazo de prescrição e o processo e a decisão relativos à concessão de moratória "têm carácter confidencial e urgente."
Por Eva Cabral, in DN Online.

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