segunda-feira, fevereiro 04, 2008

Diário da República

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Determina o pagamento de um montante adicional que acresce ao valor das pensões e complementos actualizados nos termos da Portaria n.º 9/2008, de 3 de Janeiro.
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do regime de execução das incompatibilidades e impedimentos dos deputados à Assembleia Legislativa da Madeira.
in DRE

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