domingo, fevereiro 10, 2008

Fundo da justiça vai pagar taxas a vítimas de violência

O Governo está a estudar a utilização do fundo de indemnização de vítimas de crimes violentos para pagar as taxas moderadoras no âmbito da violência doméstica. É a forma de ultrapassar a falta de uniformidade que existe na aplicação da lei que isenta as vítimas do pagamento dos cuidados médicos, de Maio de 2007, mas que muitas administrações hospitalares não cumprem, com a justificação de que falta a prova da agressão.

A proposta de transferir o pagamento daqueles cuidados médicos para o fundo de reserva da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes (CPVC) foi apresentada pela União das Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) e está a ser trabalhada pelos gabinetes do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da ministra da Saúde. O objectivo é garantir que a lei seja aplicada de igual forma por todos os estabelecimentos de saúde.

O problema é definir como. É que os gestores hospitalares querem saber quem é que vai pagar a conta. Enquanto isso não acontece, "é prática corrente a cobrança da urgência, consultas e exames", denuncia Elisabete Faria, presidente da UMAR, acrescentando: "Ainda esta semana foram cobrados os serviços médicos no Hospital Garcia de Orta, em Almada. E isto acontece porque existe um vazio legal."

O Decreto-Lei n.º 201/2007, que isenta o pagamento de taxas moderadoras por parte das vítimas de violência doméstica, remete para um despacho do Ministério da Saúde sobre os termos e as condições do documento que atesta que o utente foi agredido e qual a entidade que o irá passar. Acontece que o despacho nunca foi publicado.

Mas não é aquele o único problema, segundo os técnicos que trabalham nesta área. Isto porque conhecem as dificuldades das vítimas em admitir que são maltratadas por familiares, sobretudo quando têm de dar explicações à funcionária de uma recepção hospitalar.

"As pessoas não gostam de dizer que foram vítimas de agressão, especialmente quando é num espaço doméstico. Um idoso, por exemplo, tem vergonha de dizer que foi o filho que o agrediu", explica Elisabete Brasil. Assim, defende que a isenção de taxas não deveria estar sujeita à apresentação de uma queixa, até porque este é um crime público e a instrução do processo judicial não está dependente da queixa da pessoa agredida.

À Associação Portuguesa de Apoio à Vítima também têm chegado pessoas maltratadas que tiveram de pagar os tratamentos médicos. Para a sua presidente, Joana Marques Vidal, a medida não deveria estar dependente de uma questão burocrática. "A prova ou não prova de que a pessoa foi vítima de violência é facilmente ultrapassada por um exame médico. Os gabinetes médicos dos hospitais podem fazer essa comprovação", argumenta. Defende, ainda, que a isenção de taxas deveria ser alargada a outro tipo de vítimas, nomeadamente de abuso sexual.

A utilização do fundo de reserva da CPVC ultrapassaria todas aquelas questões. Este fundo é gerido pelo Ministério da Justiça e destina-se a instruir os pedidos de indemnização a vítimas de crimes violentos (Lei 423/91) e de adiantamento às vítimas de violência doméstica (Lei 129/99). E, segundo o DN apurou, a verba anual não tem sido esgotada, até porque as vítimas recorrem pouco a este mecanismo de apoio.
Por Céu Neves, in DN Online.

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