domingo, agosto 06, 2006

XVI Congresso Iberoamericano de Direito do Trabalho e da Segurança Social


Lisboa, 20 a 22 de Setembro de 2006
Centro de Congressos de Lisboa

Fonte: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Vagas para o Tribunal Penal Internacional

Estão abertas candidaturas ao Tribunal Penal Internacional, para o recrutamento de defensores nomeáveis, membros a integrarem órgãos disciplinares, e um “Procurador”, responsável pela investigação das queixas por violação do "Code of Professional Conduct for Counsel".

Ver mais.

Fonte: OA e International Criminal Court

3.ª BIENAL DE JURISPRUDÊNCIA


Centro de Direito da Família - Centro de Estudos Judiciários - Ordem dos Advogados

12 e 13 de Outubro 2006


Sessão de abertura - Anfiteatro da FDUC (9h15 – 9h45)

Mesas temáticas

1º Dia
(10h00 – 13h00)
Efeitos Patrimoniais do Casamento
Investigação de Paternidade/Maternidade
Adopção

2º Dia
(10h00– 13h00)
Divórcio
Alimentos
Promoção dos Direitos, Protecção das Crianças e Jovens em Perigo e processo tutelar educativo.

(15h00 – 18h00)
União de Facto/Economia Comum
Poder Paternal
A Promoção dos Direitos, a Protecção das Crianças e Jovens em Perigo e processo tutelar educativo.

(15h30-17h00)
Auditório – Conclusões das mesas temáticas

Jantar - 20h


Comissão executiva:
Helder ALMEIDA, Rui do CARMO, Paulo CORREIA, Luís Baía da COSTA, Rosa MARTINS, Alfredo Castanheira NEVES, Guilherme de OLIVEIRA, Anabela Miranda RODRIGUES, Hélder ROQUE

Inscrições e Informações:
Centro de Direito da Família
Faculdade de DireitoUniversidade de Coimbra
3004-545 Coimbra
Tel./Fax.: 239 821043
E-mail: cdf@fd.uc.pt
Apoio da Colectânea de Jurisprudência
Inscrições Abertas (Clique no link para descarregar a ficha de inscrição)

Fonte: Centro de Direito da Família

quinta-feira, agosto 03, 2006

Justiça & Arte

"The Blood of the Murdered Crying for Vengeance" - 1793
GILLRAY, James
EtchingNew College, Oxford University, Oxford

Concurso de selecção de mediadores de conflitos habilitados a prestar serviço da sua especialidade nos Julgados de Paz - Candidatos admitidos e excluí


Publica-se a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos relativa ao concurso de selecção de mediadores de conflitos habilitados a prestar serviço nos Julgados de Paz, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, cujo Regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 479/2006, de 26 de Maio.

Ficheiro Anexo:
Candidatos admitidos e excluídos 32.25 Kb

Ficheiro Anexo:
Aviso de abertura do concurso 29.25 Kb

Fonte: Ministério da Justiça

Polónia quer debate sobre pena de morte


"Há uma incompatibilidade absoluta entre a UE e a pena de morte", afirmou ontem um porta-voz da Comissão Europeia ao ser questionado sobre as recentes declarações de responsáveis políticos da Polónia, defendendo a abertura de um debate europeu sobre a questão.

A formação Liga das Famílias Polacas (LPR), nacionalistas de extrema-direita que integram a actual coligação governamental naquele novo Estado membro da UE, lançou agora uma campanha europeia a favor do restabelecimento da pena de morte para homicidas pedófilos.

"Iniciámos uma campanha social à escala europeia. Vamos recolher meio milhão de assinaturas de cidadãos da UE como base de uma petição a exigir a pena de morte para os assassinos pedófilos enquanto excepção à não-aplicação da pena", declarou um vice-presidente da LPR, Wojcieche Wierzejski, citado pelo jornal diário Rzeczpospolita.

Também o Presidente polaco Lech Kaczynski - do Partido Lei e Justiça (PLJ) - afirmou recentemente numa entrevista radiofónica que gostaria de ver um debate europeu sobre a pena capital. "A nível pessoal, sempre fui e continuo a ser um partidário da pena de morte", sublinhou o chefe do Estado, acrescentando ainda que considera ser "preciso discuti-la na Europa e que com o tempo a Europa mudará o seu ponto de vista sobre este ponto".

A pena de morte foi abolida na Polónia em 1997 e, actualmente, a pena máxima é a prisão perpétua. Todos os 15 Estados membros da UE abandonaram por lei a pena capital no final dos anos 60 (Portugal foi o primeiro país da Europa a deixar a pena capital em 1867). Os dez países que entraram em 2004 também abandonaram a pena de morte como condição para aceder à UE.

Nacionalista e ultra-católica, a LPR está representada no Parlamento Europeu com três eurodeputados, sendo um deles Maciej Marian Giertych que, recentemente, elogiou Franco e Salazar no plenário. Integra o Governo polaco, agora liderado por Jaroslaw Kaczynski, irmão gémeo do Presidente, juntamente com o Partido de Auto-Defesa (populista) e o PLJ (conservador).

O apelo a um debate sobre a pena de morte é, disse ao EUobserver o ex-director para os assuntos europeus do Ministério dos Negócios estrangeiros polaco, Pawel Swieboda (que pediu a demissão na sexta-feira), uma parte da estratégia para atrair eleitores de extrema-direita.

Tecendo um cenário pouco agradável para a Polónia alertou: "Este Governo está concentrado na política interna, é defensivo, e está a enfraquecer a posição da Polónia na UE e a desperdiçar as suas hipóteses de vir a ter uma presidência europeia bem sucedida em 2011."

Por Patrícia Viegas, in DN Online

Impostos pagos a prestações são penalizados com juros de mora


A possibilidade dos contribuintes pagarem as dívidas de IRS e IRC em prestações mensais sem darem qualquer garantia vai ficar vedada apenas a seis mensalidades e só poderá ser utilizada por contribuintes que não tenham quaisquer outras dívidas fiscais. Às parcelas a pagar serão acrescidos juros de mora.

Recorde-se que o Governo havia anunciado no final de Junho que no âmbito dos mecanismos de desburocratização iria possibilitar o pagamento de dívidas de IRS e de IRC em prestações. Na altura, o comunicado do Conselho de Ministros apenas referia que esta possibilidade só se aplicaria às dívidas de IRS até 2500 euros e de IRC até 5000 euros. Por outro lado, no mesmo documento sublinhava-se que estes contribuintes ficariam dispensados de prestação de garantia e que os pedidos de pagamento prestacional deveriam ser feitos, preferencialmente, por via electrónica.

As limitações

As limitações para aderir a este método de pagamento são, no entanto, maiores, tal como se pode observar pelo Decreto-Lei 150/2006 ontem publicado em Diário da República. "As dívidas de IRS e de IRC de valor inferior, respectivamente a 2500 euros e 5000 euros, podem ser pagas em prestações antes da instauração do processo executivo, com isenção de garantia, desde que o requerente não seja devedor de quaisquer tributos administrados pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI)."

Segundo o mesmo Decreto-Lei, depois de deferido o pedido de pagamento prestacional, "o total do imposto é devido pelo número de prestações mensais e iguais constante da seguinte tabela (...)". Ora, segundo a referida tabela, o número máximo de prestações mensais permitido é de seis, sendo que a primeira não pode ser inferior a 355 euros, no caso de a dívida ser de IRS, e de 711 euros, no caso de a dívida ser de IRC.

Por outro lado, ainda segundo o mesmo documento, "ao valor de cada prestação acrescem juros de mora contados sobre o respectivo montante desde o termos do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respectivo pagamento".

Por último, caso o contribuinte falhe uma das prestações, as restantes vencem de imediato e será instaurado um processo de execução fiscal correspondente ao valor ainda em dívida. O diploma acrescenta ainda que a possibilidade de pagar em prestações não se aplica a dívidas resultantes da não entrega de retenções na fonte de imposto.

Recorde-se que esta possibilidade apenas se aplica a dívidas cujo prazo de pagamento voluntário se inicie a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Por Vítor Costa, in DN Online

quarta-feira, agosto 02, 2006

Diário da República

Aviso n.º 615/2006, D.R. n.º 148, Série I de 2006-08-02
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que, por notificação datada de 16 de Dezembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a França declarado uma alteração à sua autoridade central para a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

Aviso n.º 616/2006, D.R. n.º 148, Série I de 2006-08-02
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação datada de 2 de Dezembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Mónaco declarado uma alteração à sua autoridade central para a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

Decreto-Lei n.º 150/2006, D.R. n.º 148, Série I de 2006-08-02
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o regulamento de cobrança e reembolsos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro.

in DRE

Seminário: "Regime Processual Experimental"

Novo director quer prisões maiores


Prisões maiores, mais humanizadas, com uma maior racionalização de meios e mais eficazes. É este o modelo de sistema prisional que promete o novo director-geral dos serviços prisionais, Rui Sá Gomes, ontem empossado. Mas, para já, ainda não estão definidas metas. De início, "o meu papel é estudar", disse.

O encerramento de cerca de 20 pequenos e médios estabelecimentos prisionais é uma das prioridades colocadas pelo Governo a Rui Sá Gomes. Serão construídos espaços de maior dimensão, o que, segundo o novo director, não é uma contradição com o anúncio de uma maior humanização das prisões. Explica que criar unidades de raiz permite conceber equipamentos não sobrelotados, com melhores condições, maior segurança e mais dirigidos para a reinserção do indivíduo. Tem em mente o exemplo espanhol, onde diz terem edificado "prisões simples, muito viradas para a eficácia e com possibilidade de crescimento".

O objectivo principal da nova equipa directiva, que reduziu de quatro para três, é diminuir a taxa de reincidência da população prisional portuguesa - actualmente é de 51%.

A par das condições físicas, há que fazer todo um investimento em "acções concretas e planos de actuação no domínio da educação escolar, profissional e cívica, chamando para o sistema sectores-chave do Estado e da sociedade". Rui Sá Gomes sublinha que "este é um plano que não será cumprido numa legislatura".

O discurso do novo director dá sequência ao apelo à intervenção das organizações civis no sistema prisional, nomeadamente às empresas, lançado pelo ministro da Justiça, António Costa, na cerimónia da tomada de posse.

O Governo admite a possibilidade de dar incentivos aos empresários para se instalarem nos estabelecimentos prisionais e promete uma redução dos custos de produção. "Tenho mão-de-obra, mas não a vamos sugar, vamos também qualificar essas pessoas", promete Rui Sá Gomes.

O novo director conta com um subdirector na equipa que já tem experiência nesta matéria, Rui Guimas, que deixa o Estabelecimento Prisional do Linhó, em Sintra, onde estão instaladas empresas. Os outros subdirectores são Julieta Nunes, que sai da direcção dos serviços financeiros do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e Nuno Côrte-Real, que tal como Rui Sá Gomes dirigia um departamento no Serviço de Informação e Segurança.

A segunda prioridade é a erradicação do balde higiénico, condição essencial para melhorar o modelo de saúde nas prisões. Rui Sá Gomes destaca o problema das doenças contagiosas, cuja prevalência "é bastante maior no sistema prisional".

O novo director quer avaliar a situação antes de fazer alterações e diz desconhecer as propostas da comissão criada pelos ministérios da Justiça de Saúde, precisamente para prevenir as doenças infecciosas no meio prisional. Entre as medidas, propõem a introdução de troca de seringas nas prisões.

Por Céu Neves, in DN Online

Provedor de Justiça considera ilegal despacho sobre exames


Bondoso, mas ilegal. Num ofício enviado sexta-feira à ministra da Educação e divulgado ontem, o provedor de Justiça afirmou que o despacho que permitiu a repetição dos exames de Física e Química até teve motivações "bondosas" mas contrariou "frontalmente" a lei que regulava o acesso à universidade. E recomendou a criação de vagas para corrigir a injustiça. O ministério não se pronunciou sobre o aumento das vagas, mas emitiu um segundo despacho para fundamentar a excepção criada para Química e Física.

No ofício, o provedor Nascimento Rodrigues evita meias palavras e classifica de "manifestamente ilegal" o primeiro despacho do secretário de Estado, Valter Lemos, emitido a 13 de Julho. E concretiza: "Altera [a meio das provas] as regras anteriormente estabelecidas." Contactada pelo DN, a porta-voz da tutela afirmou apenas que o ME "estranhou não ter sido contactado nem ouvido pela Provedoria da Justiça sobre esta matéria".

No despacho da polémica, o secretário de Estado permitia aos alunos que realizaram os exames de Química e Física a repetição da prova, sem prejuízo do acesso ao ensino superior na primeira fase. Na sequência deste documento, que não agradou a pais, professores, sindicatos e partidos políticos, o conselho de ministros aprovou um decreto-lei, promulgado sexta-feira por Cavaco Silva, que prevê a generalização deste regime no futuro, caso se verifiquem "circunstâncias excepcionais no processo de avaliação, susceptíveis de prejudicar gravemente os candidatos".

O decreto-lei impõe, no entanto, a publicação de "um despacho fundamentado do membro do Governo com a tutela do ensino secundário". Ou seja, se Valter Lemos não emitisse este segundo despacho, os alunos que repetiram os exames não poderiam utilizar a melhoria de nota na primeira fase de candidatura. Fundamentando uma vez mais a decisão, o secretário de Estado afirma agora que os resultados obtidos na primeira fase "implicariam este ano excluir liminarmente 80% dos alunos de Química e 67% dos de Física" de concorrerem a cursos que exigiam esses exames como provas de ingresso.

Mas como nem todos os estudantes tinham ficado satisfeitos com a oportunidade dada, "várias" queixas foram sendo apresentadas na Provedoria de Justiça desde a emissão do despacho. Ontem, estes "injustiçados" viram Nascimento Rodrigues partilhar a sua indignação.

Considerando que a excepção criada veio desvirtuar o processo de candidaturas ao ensino superior, o responsável foi mais longe (apesar de ter repetido o que tem sido dito por muitas famílias): "No limite, esta excepção poderá significar que determinado aluno obtenha a colocação que antes caberia a outro."

Como "resposta justa à injustiça ora sentida", Nascimento Rodrigues sugeriu "vivamente" a criação de vagas adicionais. "O recurso às normas já existentes, que permitem a criação de vagas adicionais, pode ser uma resposta justa", defende, sugerindo uma articulação entre a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES). Contactado pelo DN, o presidente da CNAES avançou que o organismo "não tem competência nessa matéria e só irá pronunciar-se se for chamado a intervir pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior." Contactado pelo DN, este ministério remeteu para a CNAES qualquer esclarecimento.


Notas:

- Nota de imprensa da Provedoria

- O ofício dirigido pelo Provedor de Justiça à Ministra da Educação, no dia 28 de Julho, está disponível no sítio da Provedoria de Justiça, através da seguinte ligação:http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Parecer_Proc3191_MEduc_Exames_.pdf

Fonte: DN Online e Gabinete do Provedor de Justiça

terça-feira, agosto 01, 2006

Diário da República

Aviso n.º 613/2006, D.R. n.º 147, Série I de 2006-08-01
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 28 de Janeiro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Grécia ratificado a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

Aviso n.º 614/2006, D.R. n.º 147, Série I de 2006-08-01
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 1 de Julho de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Alemanha declarado uma alteração à sua autoridade central para a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

Parecer n.º 97/2005, D.R. n.º 147, Série II de 2006-08-01
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Liga Portuguesa de Futebol Profissional - Contrato de Patrocínio - Jogo de Fortuna e Azar - Apostas mútuas desportivas - Direito exclusivo - Associação desportiva - Validade - Nulidade.

in DRE

Dívidas do Estado também na net


A montanha pariu um rato. A tão esperada lista de devedores do Fisco deixou de fora nomes famosos e incluiu apenas 49 empresas. Uma desilusão, que deverá ser corrigida em Setembro quando os cruzamentos de dados começarem a dar resultado.

(...)

O Tribunal de Contas vai elaborar até ao final do ano uma listagem das dívidas do Estado a terceiros, disse o presidente da instituição ao “Correio da Manhã”.

Guilherme d´Oliveira Martins defende que a instituição "no exercício dos seus poderes constitucionais garantirá, de uma forma equilibrada, a defesa não só dos interesses dos contribuintes mas também do Estado".


Na sua opinião, "se existem dívidas de entidades públicas a cidadãos, as mesmas deverão ser individualizadas para que não haja dois pesos e duas medidas".

O jornal escreve que o TC espera ter a lista de dívidas pronta até ao final do ano, de modo a ser entregue com o parecer da Conta Geral do Estado. Fora do rol das dívidas ficarão as dívidas da administração local e regional.

Segundo o CM, esta é a resposta do Tribunal de Contas à lista de devedores ao fisco divulgada ontem pelo Ministério das Finanças, que no entanto ficou muito aquém das expectativas, ao ter apenas 288 nomes de contribuintes individuais e colectivos.

A lista de devedores ao Estado pode ser consultada desde ontem ao final da tarde no endereço de Internet www.e-financas.gov.pt.
(...)

Conheça mais pormenores na edição desta terça-feira do jornal 'Correio da Manhã'.

Fonte: PUBLICO.PT e Correio da Manhã

Há 1900 cidadãos portugueses presos no estrangeiro


A partir de hoje serão distribuídos, nas agências de viagens e nos aeroportos portugueses, um milhão de folhetos destinados aos portugueses que pretendem sair do país, seja em turismo ou trabalho. São recomendações acerca do que os serviços consulares podem ou não fazer no caso de os viajantes se depararem com problemas judiciais, de trabalho, saúde ou financeiros. A iniciativa é da Secretaria de Estado das Comunidades, que, anualmente, se vê forçada a subsidiar milhares de pessoas, das quais 1900 estão presas.

"Portugueses presos no estrangeiro são cerca de 1900, tendo 80 por cento destes sido detidos por questões relacionadas com o tráfico ou o consumo de drogas. É nesse sentido - porque todos os meses o Ministério dos Negócios Estrangeiros, via consulados ou embaixadas, é chamado a intervir em dezenas de casos - que agora, em período de férias, se decidiu alertar quem viaja para o estrangeiro acerca do que, em caso de necessidade, o Estado pode ou não fazer", disse ao PÚBLICO o secretário de Estado das Comunidades, António Braga.

Sobre os cidadãos nacionais detidos no estrangeiro - a maior incidência é nos países sul-americanos -, António Braga lembrou ainda que existe uma parte significativa presa em países islâmicos. "Muita gente não sabe que na maior parte desses países não é permitido o consumo de álcool nem de qualquer droga. Não sabem que, no caso da droga, podem ser punidos até com a pena de morte."

Estas situações, porque grande parte dos implicados não possui recursos financeiros suficientes, fazem com que os consulados prestem, nas cadeias desses países, elevado número de serviços, como por exemplo a distribuição de medicamentos e outros bens. "São despesas que ainda não estão totalmente quantificadas, mas que são muito significativas", adiantou o secretário de Estado.

Repatriamentos são reembolsados ao Estado

Para se ter uma ideia do impacte do número de portugueses detidos no estrangeiro, basta dizer que o mesmo corresponde a cerca de um sexto da população prisional em Portugal, a qual ronda actualmente os 11 mil.

Nos folhetos de oito páginas que os turistas ou trabalhadores que vão para o estrangeiro terão à disposição são dadas informações acerca do que os postos consulares podem ou não fazer pelos nacionais que se deparem com dificuldades. São ainda explicados os procedimentos tidos como adequados antes do início de uma viagem e os que devem ser adoptados durante a mesma.

"As pessoas [turistas ou imigrantes nacionais] têm de saber que os consulados não os podem libertar da prisão, que não podem investigar um crime ou pagar médicos ou advogados. Também não podemos obter trabalho ou autorizações de trabalho", adiantou ainda o governante.

Em casos excepcionais, o que os consulados podem fazer é promover a repatriação. "São casos excepcionais [o pagamento das viagens], que só são concretizados após estarem esgotados todos os meios. Mas, mesmo assim, é assinado um compromisso em como o Estado será reembolsado."

Obter informações antes da partida

António Braga explicou depois que, actualmente, a Secretaria de Estado que dirige está a conseguir reaver o dinheiro de repatriações que pagou ao longo dos últimos cinco anos (período legal em que expira a obrigatoriedade de saldar a dívida). Muitos desses pagamentos estão a ser feitos a prestações.

Ainda a propósito dos repatriamentos, os dados disponíveis na Secretaria de Estado dizem que a maior parte acontece em países europeus, quase sempre com pessoas que se deslocaram para trabalhar. António Braga refere que para evitar situações como as que têm acontecido com cidadãos nacionais em Inglaterra e na Irlanda, é conveniente fazer uma consulta prévia nos organismos estatais habilitados, nomeadamente na Inspecção-Geral do Trabalho.

"Temos situações diárias de pessoas que vão pedir o impossível aos consulados portugueses no estrangeiro. Muitos são trabalhadores que não tomaram as devidas e obrigatórias providências, mas também há os turistas e, alguns deles, até reincidentes: resolvem fazer férias, levam dinheiro apenas para uns dias e depois pensam que o Estado é obrigado a pagar o seu regresso."

Por José Bento Amaro, in PUBLICO.PT

Sentença pública para jovens julgados em segredo


A leitura do acórdão do Tribunal de Família e Menores do Porto que hoje tem lugar é o único acto público de um julgamento que decorreu em segredo absoluto, ao arrepio daquilo que o próprio Conselho Superior de Magistratura (CSM) considerou, em comunicado, ser "o respeito pelas funções da Comunicação Social num Estado Democrático." Aliás, a própria leitura pública do acórdão terá sido alvo de discussão entre o colectivo de juízes e os advogados representantes dos menores, havendo quem pusesse a hipótese de esta ser efectuada também à porta fechada. A publicitação acabaria por vingar, mas com restrições: só três jornalistas estarão presentes.

No comunicado do CSM citado, que, com data de 21 de Junho, explicitava os motivos pelos quais o julgamento dos menores implicados no espancamento e morte da transexual sem-abrigo de nacionalidade brasileira Gisberta Salce Júnior iria decorrer à porta fechada ("preservação da identidade dos menores" e do seu "equilíbrio psíquico e psicológico aquando dos depoimentos"), lia-se ainda: "O Tribunal - sem prejuízo da necessária preservação da identidade dos menores - fará chegar aos profissionais da Comunicação Social informação sobre a forma como decorreu cada sessão de julgamento, no final de cada uma."

Mas a informação que o tribunal entendeu, através do secretário de justiça Lino Castelo Branco, fazer chegar aos jornalistas limitou-se ao débito do número de testemunhas ouvidas em cada dia e ao anúncio do número das que seriam ouvidas no dia seguinte, à informação sobre a presença autorizada de um observador enviado pelo consulado brasileiro e, em fase de alegações finais, sobre a suavização da posição do Ministério Público (MP), que decidiu abandonar a imputação de tentativa de homicídio e optar antes por "ofensas qualificadas à integridade física na forma consumada".

Falta de transparência

A título de exemplo, no comunicado do segundo dia do julgamento, 4 de Julho, lia-se: "No dia de hoje, procedeu-se à audição de mais dois menores, os quais de forma voluntária, prestaram declarações sobre os factos; No dia de amanhã, pelas 9.30 horas, o julgamento prosseguirá com a audição de mais quatro menores, dois no período da manhã e os outros dois no período da tarde." Seria esta absoluta ausência de informação que o CSM preconizava quando referia "o respeito pelas funções da Comunicação Social num Estado Democrático?"

O juiz Edgar Lopes, porta voz do CSM, reconhece que a fórmula "não contribui para a ideia de transparência da justiça e para a sua imagem", mesmo se releva que "não se pode inverter o valor: o interesse fundamental no processo não é a opinião pública, é que se faça prova e esta seja avaliada, que se faça justiça. Mas claro que é importante que a opinião pública acompanhe e compreenda".

Também Carlos Pinto de Abreu, presidente da comissão de direitos humanos da Ordem dos Advogados, considera no mínimo indesejável a situação criada. "Devia ser dada alguma informação objectiva, não individualizável, que permitisse perceber o que se estava a passar no julgamento. Isso é fundamental num Estado de direito porque as pessoas têm a obrigação cívica de seguir os julgamentos."

Confessando-se preocupado com o caso - preocupação de que deu nota pública num comunicado da comissão da Ordem a que preside - Pinto de Abreu considera que deve ser estudado e reflectido. "Espero que seja possível que a seguir jornalistas e psicólogos possam estudar o manancial de informação que existe no processo. É preciso tentar perceber o que se passou." Ou, como escreveu no comunicado, perceber o que "pode significar um conjunto de agressões e uma morte inflingidas por razões de aproveitamento da fragilidade e da miséria, de ódio homofóbico ou de repúdio a um transexual".

Opacidade vs branqueamento

A decisão sobre a ausência de publicidade do julgamento foi tomada (e só podia sê-lo) pelo juiz do processo e não pelo CSM, frisa Edgar Lopes. Mas admite que se poderia ter encontrado uma forma de conciliar os dois valores. "A solução ideal para uma coisa destas seria um juiz estar ali presente para depois transmitir aos jornalistas o que entendesse relevante." Hipótese que chegou a ser colocada, a pedido dos media, no caso Casa Pia, para as audiências "à porta fechada" em que as alegadas vítimas iriam depor, mas não foi aceite pelo CSM, alegando "falta de meios".

Outras possibilidades - a nomeação de um funcionário do tribunal para efectuar uma ligação efectiva com os jornalistas, a presença de um jornalista que, em regime de pool , seguisse as audiências, ou a utilização de um sistema de som que, aliado à não identificação dos nomes dos menores durante a audiência, permitisse aos media ouvir o que se passava na sala - não foram sequer apreciadas. Edgar Lopes garante que nenhum órgão de comunicação social o contactou com qualquer proposta do género.

Certo é que o sistema judicial português - que, como é bom lembrar, existe, de acordo com a Constituição, para administrar a justiça "em nome do povo" e portanto não às escondidas do povo - teria tudo a ganhar em contrariar a imagem de opacidade e autismo de que goza junto da opinião pública, e casos como o deste julgamento não contribuem em nada para isso, como Edgar Lopes admite. A inexistência de informação criou aliás, em parte da opinião pública e publicada, a suspeita de um branqueamento.

(...)

Por Fernanda Câncio, in Diário de Notícias

Ex-Bastonário censurado pela Ordem do Advogados


A Ordem dos Advogados (OA) censurou a conduta de José Miguel Júdice. A pena disciplinar - pela primeira vez aplicada a um antigo bastonário - só ontem foi divulgada, embora tenha sido decidida após o mediático julgamento, no dia 21 de Julho, em que o acusado falou para as paredes durante mais de duas horas.

Em causa estão dois processos movidos contra Júdice. Pelo primeiro - instaurado depois de ter dito numa entrevista que o Estado, no seus negócios, deveria consultar sempre as três maiores sociedades de advogados - a OA entendeu aplicar uma pena disciplinar de advertência. Pelo segundo, sofreu a pena disciplinar de censura, instaurado após ter criticado o conselho superior da OA que o iria julgar.

Ambas as sanções são "leves", nos termos do estatuto da profissão. "A pena de censura é aplicável a faltas leves no exercício da advocacia e consiste num juízo de reprovação pela infracção disciplinar cometida"; "A pena de advertência é aplicável a faltas leves, com vista a evitar a sua repetição", lê-se no artigo 126.º. A única consequência prática é a publicitação da condenação.

Durante o julgamento, recorde-se, o relator pediu a absolvição relativamente ao primeiro processo, por achar que Júdice "actuou sem consciência da ilicitude". Já quanto ao segundo, pediu a condenação na pena de suspensão efectiva da actividade de advogado por um período de quatro meses e 15 dias. O relator achou, entre outras coisas, que foi violado o princípio da urbanidade.

O Estatuto da OA refere que, havendo mais do que uma pena disciplinar em processos apensados, aplica-se apenas uma - a mais grave.

José Miguel Júdice, - que durante o julgamento pediu que o expulsassem da OA, e, inclusive, acusou o relator de "não ter as mínimas condições éticas, psicológicas e jurídicas para ser julgador de uma manada, quanto mais de advogados" - acabou condenado à pena única de censura. Contactado pelo DN, o único bastonário da história a ser castigado disciplinarmente pelos seus pares não quis comentar. O bastonário em exercício, Rogério Alves, dá hoje uma conferência de imprensa para explicar esta condenação.



Leia aqui o Comunicado do Conselho Superior.


Fonte: DN Online e Ordem dos Advogados

segunda-feira, julho 31, 2006

Diário da República

Aviso n.º 611/2006, D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que, por notificação de 11 de Março de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou a entrada em vigor para a Hungria da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso n.º 612/2006, D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que, por notificação de 27 de Abril de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou uma alteração à autoridade central da Irlanda para a Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Decreto-Lei n.º 144/2006, D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 11/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros.

Decreto-Lei n.º 145/2006, D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros.

Portaria n.º 738/2006, D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31
Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Reguengos de Monsaraz.

in DRE

JUSTIÇA E CIDADANIA - Nova edição já online

Com a qualidade e actualidade temática que já nos habituou, encontra-se online mais uma edição do suplemento "Justiça e Cidadania" (jornal O Primeiro de Janeiro).


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Lei prevê matrículas especiais para automóveis de deficientes


Os cidadãos deficientes que beneficiem de isenção de Imposto Automóvel (IA) e possuam viaturas importadas vão passar a circular nas estradas com matrículas especiais. A criação deste "sistema autónomo de matrículas" para automóveis importados com isenção de IA foi determinada pelo Decreto-Lei n.º 128/2006, de 5 de Julho, que veio regular, de forma generalizada, a atribuição de matrículas a veículos motorizados e reboques.

Além dos deficientes, a medida poderá abranger trabalhadores portugueses que regressem de um país terceiro, bem como cidadãos que transfiram a sua residência de outro estado-membro da União Europeia para Portugal.

Questionado sobre a situação específica dos deficientes, o Ministério da Administração Interna (MAI), responsável pelo decreto-lei citado, garante que a atribuição de matrículas de uma série distinta aos carros desses cidadãos não constitui qualquer forma de discriminação. Já o presidente da Confederação Nacional das Associações de Deficientes, Aquilino Coelho, foi apanhado de surpresa pelo novo decreto-lei e remeteu uma eventual reacção para esta semana.

Chapas "semelhantes"

Em nota escrita enviada ao JN, o ministério dirigido por António Costa sustenta que a chapa de matrícula dos veículos em causa será "semelhante às da série geral, tanto na cor como no formato". Embora não adiante outras especificidades, tudo leva a crer que vão ser criadas distinções semelhantes à da atribuição da letra "K", até há pouco tempo, às matrículas (também) de automóveis importados.

A tutela também remete para o artigo 7.º do Decreto-lei n.º 128/2006, que estabelece que a série especial de matrículas será "definida por despacho anual do director-geral de Viação". Do ponto de vista do MAI, o facto de essa série mudar a cada ano "dificulta" o reconhecimento dos proprietários dos carros como deficientes, por exemplo.

O cidadão comum pode não reconhecer de imediato esse tipo de chapas de matrícula, mas aquilo que a alteração legal em causa pretende é que os agentes da autoridade as identifiquem facilmente.

Fiscalização facilitada

Segundo o MAI, a alteração decorre da recomendação de um decreto-lei com 16 anos (n.º 103-A/90, de 23 de Março) para que seja criado "um sistema de matriculação que permita aos serviços de fiscalização a identificação dos veículos importados com isenção (sic)".

Ou seja, as futuras matrículas deverão facilitar o trabalho das forças policiais, quando estas fiscalizam o estacionamento em lugares destinados a deficientes, bem como a identidade dos condutores (os veículos de deficientes isentos de IA não podem ser conduzidos por terceiros em quaisquer circunstâncias), explica o gabinete de imprensa do MAI. Fica por explicar, no entanto, como vai ser facilitada a fiscalização de automóveis de deficientes isentos de IA que não são importados.

Os deficientes beneficiários da isenção de IA (só em automóveis novos) são portadores de deficiência visual igual ou superior 95%, de deficiência motora com grau de incapacidade permanente e igual ou superior a 90%, bem como os deficientes das forças armadas. Na generalidade dos casos, a condução dos veículos destes beneficiários por terceiros pode ser autorizadapela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Todavia, é obrigatório que o deficiente seja um dos ocupantes do veículo, sempre que o carro circule a mais de 30 quilómetros da sua residência. Caso contrário, o automóvel é imediatamente apreendido, por infracção fiscal.

DGV substitui as câmaras

As matrículas emitidas pelas câmaras municipais, a veículos com motores até 50 centímetros cúbicos, vão ser canceladas e substituídas por outras, que serão atribuídas pela Direcção-Geral de Viação.

A medida consta do Decreto-lei n.º 128/2006, de 5 de Julho, e entra em prática a partir deste ano. Por requerimento dos interessados, a substituição das matrículas e respectivos livretes deve ser requerida já em 2006, à Direcção-Geral de Viação, quando se trate de veículos matriculados até 31 de Dezembro de 1989.

No próximo ano, é a vez dos proprietários de veículos matriculados entre 1990 e 1999. No caso dos que foram registados entre 2000 e 2005, a substituição deve ser feita em 2008.

As novas matrículas serão da série geral da Direcção-Geral de Viação. Quanto à emissão de novo livrete, o decreto-lei estabelece que ela não carece de pagamento de taxa pelos proprietários do veículo. A não ser que ocorra fora dos prazos referidos.

Esta alteração vai abranger vários milhares de motociclos que até agora eram matriculados directamente pelos municípios, mas também os "mini-carros" que por terem uma cilindrada inferior a 50 centímetros cúbicos também eram registados junto das Câmaras.

Por Nelson Morais, in Jornal de Notícias

domingo, julho 30, 2006

DROGA: Não há listas de espera para tratamento


Não há listas de espera para tratamento da toxicodependência. Nem nos centros de atendimento a toxicodependentes (CAT), nem nas unidades de desabituação de drogas, nem nas comunidades terapêuticas. A garantia é do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT) que quer instituir um "novo paradigma" na forma de abordar a problemática. Mas nem por isso a Convenção Europeia de Narcóticos Anónimos que juntou este fim-de-semana mais de mil "adictos em recuperação" no Porto - que são a prova de que o fenómeno pode ser abordado de outra maneira (...) - contou com a presença de representantes do IDT.

Em Portugal, no espaço de uma ou duas semanas, todos os toxicodependentes que se dirijam a um CAT têm consulta. Para fazer desintoxicação, nas unidades de desabituação, ou entrar nas comunidades terapêuticas, que pressupõem um internamento mais ou menos prolongado depois de resolvida a dependência física, o prazo também não excede os 15 dias, garantiu ao JN Manuel Cardoso, membro do Conselho de Administração do IDT. Nos últimos anos, o número de pessoas que recorre aos CAT diminuiu para quase metade - um sinal revelador da mudança no perfil dos consumidores portugueses.

No ano passado, cerca de 3.200 toxicodependentes passaram pelas unidades de desabituação, outros tantos frequentaram as comunidades terapêuticas. Quantos ficaram efectivamente curados da adição, não se sabe. Porque falar em "taxas de sucesso no tratamento da droga é muito difícil", como reconhece Manuel Cardoso, adiantando, porém, que 40% dos utentes das comunidades terapêuticas termina o programa. Muitos precisam de mais do que uma oportunidade de tratamento. Outros substituem o consumo de uma substância por outra. No caso dos heroína, por exemplo, há quem nunca deixe a metadona. Os heroinómanos continuam a representar a maioria (75%) dos utentes dos CAT, embora os consumidores de cannabis já sejam 11% do total.

Fora do sistema continuam os utilizadores de drogas sintéticas. Seja por consumirem esporadicamente ou porque não se consideram dependentes, a verdade é que raramente procuram ajuda nos serviços públicos, explica o responsável do Instituto da Droga e da Toxicodependência.

Os novos padrões de consumo - designadamente, as misturas de substâncias e as novas drogas usadas em contexto de diversão - são um dos eixos do plano de combate ao fenómeno da toxicodependência recentemente aprovado. As acções de prevenção ainda não estão definidas, embora se pretenda que sejam "intervenções focalizadas", em ambientes nocturnos e no seio das famílias.

O primeiro passo para a concretização da estratégia de combate à toxicodependência é a avaliação da situação, no terreno, que as delegações regionais do IDT estão a realizar com os parceiros locais. O diagnóstico deverá estar concluído em breve, de forma a que, até ao fim do ano, cada distrito tenha aprovados dois projectos de intervenção, de acordo com Manuel Cardoso. No caso das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, as sala de injecção assistida (vulgo "salas de chuto") podem ser incluídas nas medidas de redução de danos.

O que está em causa, com o novo plano de combate à toxicodependência, é todo o modelo de actuação nesta área. Até agora, as instituições apresentavam candidaturas e cabia ao Estado, através do IDT, financiar os projectos aprovados. Agora, pretende-se mudar o paradigma. A partir do diagnóstico no terreno, o Instituto contratualiza os serviços para concretizar a estratégia que definiu para cada território, em colaboração com os parceiros.

Por Helena Norte, in Jornal de Notícias