Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Regulamenta a prova de vida, no âmbito nacional, a ser realizada pelos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança social, residentes no estrangeiro.
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
Regulamenta a prova de vida, no âmbito nacional, a ser realizada pelos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança social, residentes no estrangeiro.
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