quinta-feira, julho 24, 2025

Diário da República

  

Lei n.º 56/2025

Assembleia da República

Altera as disposições do Código de Processo Civil relativas à distribuição de processos.

 

Lei n.º 57/2025

Assembleia da República

Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário.

 

Portaria n.º 271/2025/1

Infraestruturas e Habitação

Transpõe para a ordem jurídica interna as últimas versões dos anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, alterados pela Diretiva Delegada (UE) 2025/149 da Comissão, de 15 de novembro de 2024, relativos ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.

 

 

 

Declaração n.º 7-A/2025/1

Assembleia da República

Designações do Governo para a Comissão Nacional de Eleições.

 

 

 

Acórdão (extrato) n.º 486/2025

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma que prevê taxas adicionais de tributação em função do maior volume de rendimento apurado na sociedade, constante dos n.os 1 e 2 do artigo 87.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro; não julga inconstitucional a norma de tributação do artigo 87.º-A, n.os 1 e 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, enquanto aplicável ao exercício fiscal de 2018.

 

 

Acórdão (extrato) n.º 545/2025

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 624.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Civil, interpretado no sentido de permitir a prova dos factos contrários aos que, na sentença penal absolutória transitada em julgado, determinaram a absolvição do arguido que subsequentemente é demandado em processo civil.

 

 

Acórdão (extrato) n.º 547/2025

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 85.º, n.º 3, da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, quando interpretado no sentido de ser autoexequível e imediatamente eficaz (i. e., sem necessidade de legislação adicional) a proibição que a norma estabelece sobre entidades comercializadoras que celebrem contratos de fornecimento privados com consumidores finais de transferirem o valor da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) para estes últimos.

 

 

Acórdão (extrato) n.º 487/2025

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma contida no artigo 22.º, n.º 1, alínea g), da Portaria n.º 314-­B/ 2010, de 14 de junho, alterada pela Portaria n.º 1033-C/2010, de 6 de outubro, e pela Portaria n.º 1296-A/2010, de 20 de dezembro, que criou a tarifa de transação eletrónica, definindo a incidência objetiva e subjetiva e a tarifa a pagar.

 


 

 

Deliberação n.º 955/2025

Ordem dos Advogados

Delegação da competência conferida ao conselho geral pela alínea v) do n.º 1 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados no Bastonário, Dr. João Massano.


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