segunda-feira, dezembro 22, 2008

Novidades em matéria de simplificação do registo predial e actos conexos a partir de 1 de Janeiro de 2009

O Governo aprovou um Decreto-Lei, no âmbito do programa SIMPLEX, para simplificar, desmaterializar e eliminar actos e procedimentos no registo predial e actos conexos.

Estas medidas de simplificação do registo predial e actos conexos para o mercado imobiliário visam promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através da redução de obstáculos burocráticos, e aumentar a competitividade das empresas, através da redução dos custos de contexto.

A generalidade destas medidas entrou em vigor no dia 21 de Julho de 2008, enquanto as restantes entram em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2009. As medidas que entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2009 são as seguintes:


a) Disponibilização de serviços em perfil de “balcão único” junto de 5 entidades;

b) Prática de actos de registo predial pela Internet;

c) Disponibilização de uma Certidão Permanente de registo predial on-line;

d) Eliminação da competência territorial das conservatórias/serviços de registo do registo predial;

e) Obtenção de documentos de outro serviço da administração pública pela conservatória/serviço de registo;

f) Possibilidade de envio, por via electrónica, de toda a informação necessária para o exercício do direito de preferência por entidades públicas.


Estas medidas destinam-se a facilitar a vida aos cidadãos e às empresas já que permitem a redução de encargos administrativos e tornam os preços fixos e mais transparentes.


Nota: Em anexo encontra-se informação detalhada sobre as novidades que entram em vigor em 1 de Janeiro de 2009 em matéria de simplificação do registo predial e actos conexos, nomeadamente quanto à Certidão Permanente de Registo Predial e aos preços dos actos de registo predial, quando promovidos através da Internet. Aproveite ainda para conhecer a imagem do sítio da Internet, em www.predialonline.mj.pt



Ficheiro Anexo:
Fonte: Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça

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