Regulamenta a prova de vida, no âmbito nacional, a ser realizada pelos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança social, residentes no estrangeiro.
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
Regulamenta a prova de vida, no âmbito nacional, a ser realizada pelos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança social, residentes no estrangeiro.
in DRE
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à inclusão da Caixa Geral de Aposentações, IP, no âmbito das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2025, de 6 de maio, ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.
Declaração de Retificação n.º 35/2025/1
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
Retifica a Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2025, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do domínio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis», do eixo D «Abordagem Territorial Integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
in DRE
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2025/M
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Altera o regime de redução das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, aplicável aos residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro.
Deliberação (extrato) n.º 970/2025
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação e colocação de procuradores da República em regime de estágio provenientes do 40.º curso normal de formação.
Tribunal Judicial da Comarca de Braga
Mapa de turnos de setembro de 2025 a agosto de 2026 para o serviço urgente que deva ser executado aos sábados, feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia de feriado, em caso de feriados consecutivos.
Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
Mapa de turnos (2025-2026) do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança.
in DRE
Por Prof. Dr. Luis Menezes Leitão
in Jornal Sol (22 de Julho 2025 - às 16:09)
"Nos termos do art. 23º da Constituição, o Provedor de Justiça é um órgão independente eleito pelo Parlamento, competindo-lhe receber as queixas dos cidadãos por acções ou omissões dos poderes públicos, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças. O art. 1º, nº1, do Estatuto do Provedor de Justiça esclarece que a sua função principal é «a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos», acrescentando o art. 1º, nº4 que o mesmo «goza de total independência no exercício das suas funções».
Não pode por isso deixar de suscitar perplexidade que a provedora de Justiça que estava em funções tenha renunciado ao seu cargo para assumir as funções de ministra da Administração Interna do actual Governo. Efectivamente, se as funções do Provedor de Justiça consistem em defender os cidadãos de acções ou omissões dos poderes públicos, não é minimamente adequado que o seu titular renuncie ao cargo para passar, enquanto membro do Governo, a liderar a administração interna, designadamente as polícias cuja actuação lhe competia fiscalizar enquanto Provedor.
O manifesto conflito de interesses que esta situação representa ficou claramente demonstrado perante a comunicação da Provedoria de Justiça sobre a operação policial na Rua do Benformoso. Quando a mesma foi realizada, a actual Ministra da Administração Interna era a Provedora de Justiça em funções, tendo por isso recebido as queixas dos cidadãos relativas a essa operação. Agora a Provedoria de Justiça, sem que novo Provedor de Justiça tenha sido designado, publica um relatório em que afirma que «foram detectadas falhas graves na planificação da operação» quanto à «previsão da necessidade de realização de revistas pessoais e sua justificação». Mas a anterior Provedora de Justiça, agora já na qualidade de ministra da Administração Interna, vem dizer que a Provedoria de Justiça «não aponta críticas ou falhas estruturais» à acção da polícia no Benformoso, não tirando por isso quaisquer consequências do relatório dos serviços da Provedoria que anteriormente dirigia.
Para além disso, o art. 15º, nº3, do Estatuto do Provedor de Justiça obriga a que, em caso de vacatura do cargo, o novo titular seja designado nos 30 dias imediatos, salvo se o Parlamento estiver dissolvido ou não estiver em sessão. Tendo a renúncia ocorrida em 4 de Junho, é manifesto que o novo Provedor de Justiça já teria que ter sido designado, pelo que o adiamento da sua eleição para depois das férias (espera-se que não para as calendas gregas) é uma clara violação do seu Estatuto.
Já quanto à maioria exigida para a designação do Provedor de Justiça, refere o art. 5º, nº1, do Estatuto que o mesmo «é designado pela Assembleia da República por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funçõe». Tem sido dito, no entanto, que existe há muito tempo um acordo entre PSD e PS para que, quando o Presidente do Conselho Económico-Social seja escolhido por um dos dois partidos, a designação do Provedor de Justiça caiba ao outro. Nesse enquadramento, e apesar de PSD e PS já não terem uma maioria de 2/3 dos deputados, caberia ao PS indicar o nome para Provedor de Justiça. Se tal se vier a concretizar, teremos assim que um Provedor de Justiça que deveria reunir na sua eleição o apoio de uma grande maioria dos deputados, será afinal escolhido pelo terceiro partido do Parlamento.
Perante tudo isto, se alguém julgava que as instituições em Portugal estavam a funcionar normalmente, que perca desde já essa ilusão."
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2025/A
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma dos Açores o regime de execução do acolhimento familiar previsto no Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.
Deliberação (extrato) n.º 962/2025
Conselho Superior da Magistratura
Regraduação do 12.º concurso curricular de acesso aos tribunais da Relação.
Despacho (extrato) n.º 8647/2025
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeia as presidentes para os Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro.
Tribunal da Relação de Évora
Delegação de competências na secretária de tribunal superior do Tribunal da Relação de Évora.
in DRE
Assembleia da República
Altera as disposições do Código de Processo Civil relativas à distribuição de processos.
Assembleia da República
Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário.
Infraestruturas e Habitação
Transpõe para a ordem jurídica interna as últimas versões dos anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, alterados pela Diretiva Delegada (UE) 2025/149 da Comissão, de 15 de novembro de 2024, relativos ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Assembleia da República
Designações do Governo para a Comissão Nacional de Eleições.
Acórdão (extrato) n.º 486/2025
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma que prevê taxas adicionais de tributação em função do maior volume de rendimento apurado na sociedade, constante dos n.os 1 e 2 do artigo 87.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro; não julga inconstitucional a norma de tributação do artigo 87.º-A, n.os 1 e 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, enquanto aplicável ao exercício fiscal de 2018.
Acórdão (extrato) n.º 545/2025
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 624.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Civil, interpretado no sentido de permitir a prova dos factos contrários aos que, na sentença penal absolutória transitada em julgado, determinaram a absolvição do arguido que subsequentemente é demandado em processo civil.
Acórdão (extrato) n.º 547/2025
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o artigo 85.º, n.º 3, da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, quando interpretado no sentido de ser autoexequível e imediatamente eficaz (i. e., sem necessidade de legislação adicional) a proibição que a norma estabelece sobre entidades comercializadoras que celebrem contratos de fornecimento privados com consumidores finais de transferirem o valor da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) para estes últimos.
Acórdão (extrato) n.º 487/2025
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma contida no artigo 22.º, n.º 1, alínea g), da Portaria n.º 314-B/ 2010, de 14 de junho, alterada pela Portaria n.º 1033-C/2010, de 6 de outubro, e pela Portaria n.º 1296-A/2010, de 20 de dezembro, que criou a tarifa de transação eletrónica, definindo a incidência objetiva e subjetiva e a tarifa a pagar.
Ordem dos Advogados
Delegação da competência conferida ao conselho geral pela alínea v) do n.º 1 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados no Bastonário, Dr. João Massano.
in DRE
Assembleia da República
Designação do Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 522/2025
Tribunal Constitucional
Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 56.º, n.º 1, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, na parte em que dispõe sobre o momento inicial da contagem do prazo da propositura da ação judicial para efeito de oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, por violação do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 abril.
Diário da República n.º 140/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-23
Resolução da Assembleia da República n.º 137-A/2025
Assembleia da República
Eleição para a Comissão Nacional de Eleições.
Deliberação (extrato) n.º 932/2025
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Cessação de comissão de serviço de procuradora da República, com efeitos a partir de 31/08/2025.
Deliberação (extrato) n.º 933/2025
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação das comissões de serviço a magistrados do Ministério Público, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2025.
in DRE
Composição da Comissão Permanente da XVII Legislatura.
in DRE
Fixa a data para as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais.
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos artigos 1.º, n.º 2, 2.º e 3.º, alínea a), do Regime Que Cria o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário, contido no anexo VI da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.
in DRE
Acórdão do STA de 28 de Maio de 2025, no Processo n.º 78/22.6BALSB Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Perante a desaplicação de norma legal com fundamento na sua desconformidade com o Direito da União Europeia, e perante a inerente anulação das retenções na fonte indevidas, por decisão judicial transitada em julgado, a consequente obrigação da AT de reconstituição da situação ex ante impõe, não apenas a restituição dos montantes indevidamente pagos a título de imposto retido, mas também o pagamento de juros indemnizatórios, computados desde a data do indeferimento, expresso ou tácito, do meio impugnatório administrativo intentado contra as retenções na fonte indevidas até à data do processamento da respectiva nota de crédito».
in DRE
Segunda alteração à Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi.
Retifica o Mapa Oficial n.º 2-A/2025, de 31 de maio, com o resultado da eleição dos deputados para a Assembleia da República de 18 de maio de 2025.
Aprova o Regimento do Conselho de Ministros do XXV Governo Constitucional.
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral: das normas emergentes dos artigos 11.º, n.º 1, e 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/A, de 30 de março, na medida em que, respetivamente, atribuem ao Conselho de Governo Regional a competência para a homologação de propostas de delimitação do domínio público marítimo do Estado no território da Região Autónoma dos Açores, elaboradas pelas comissões de delimitação, mediante proposta de um membro do Governo Regional, homologação essa vinculativa para todas as autoridades públicas; das normas emergentes do artigo 15.º, n.os 1 e 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/A, de 30 de março, na medida em que possibilitam a desafetação, mediante decreto legislativo regional, de qualquer parcela do leito ou da margem do domínio público marítimo; das normas que emergem dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º, do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2020/A, de 15 de outubro, na sua redação atual, bem como das normas resultantes dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2023/A, de 28 de novembro, na medida em que procedem à desafetação das parcelas aí identificadas pertencentes ao domínio público marítimo, e que estabelecem consequências dessa mesma desafetação; não declara a inconstitucionalidade das demais normas que integram o objeto do pedido.
in DRE
Aprova o modelo de declaração relativa ao regime especial dos pequenos retalhistas e respetivas instruções de preenchimento.
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