quinta-feira, julho 31, 2025

Diário da República

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Regulamenta a prova de vida, no âmbito nacional, a ser realizada pelos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança social, residentes no estrangeiro.


in DRE

quarta-feira, julho 30, 2025

Diário da República

 

Decreto-Lei n.º 88/2025

Presidência do Conselho de Ministros

Procede à inclusão da Caixa Geral de Aposentações, IP, no âmbito das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2025, de 6 de maio, ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.

 

Declaração de Retificação n.º 35/2025/1

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo

Retifica a Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2025, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do domínio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis», do eixo D «Abordagem Territorial Integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

 

in DRE


segunda-feira, julho 28, 2025

Diário da República

Decreto Legislativo Regional n.º 3/2025/M

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Altera o regime de redução das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, aplicável aos residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro.


Deliberação (extrato) n.º 970/2025

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação e colocação de procuradores da República em regime de estágio provenientes do 40.º curso normal de formação.


Despacho n.º 8754/2025

Tribunal Judicial da Comarca de Braga

Mapa de turnos de setembro de 2025 a agosto de 2026 para o serviço urgente que deva ser executado aos sábados, feriados que recaiam em segunda­-feira e no segundo dia de feriado, em caso de feriados consecutivos.

 

 

Aviso n.º 18752/2025/2

Tribunal Judicial da Comarca de Bragança

Mapa de turnos (2025-2026) do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança.


in DRE

sábado, julho 26, 2025

O País sem Provedor de Justiça

Por Prof. Dr. Luis Menezes Leitão

in Jornal Sol (22 de Julho 2025 - às 16:09)


"Nos termos do art. 23º da Constituição, o Provedor de Justiça é um órgão independente eleito pelo Parlamento, competindo-lhe receber as queixas dos cidadãos por acções ou omissões dos poderes públicos, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças. O art. 1º, nº1, do Estatuto do Provedor de Justiça esclarece que a sua função principal é «a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos», acrescentando o art. 1º, nº4 que o mesmo «goza de total independência no exercício das suas funções».

Não pode por isso deixar de suscitar perplexidade que a provedora de Justiça que estava em funções tenha renunciado ao seu cargo para assumir as funções de ministra da Administração Interna do actual Governo. Efectivamente, se as funções do Provedor de Justiça consistem em defender os cidadãos de acções ou omissões dos poderes públicos, não é minimamente adequado que o seu titular renuncie ao cargo para passar, enquanto membro do Governo, a liderar a administração interna, designadamente as polícias cuja actuação lhe competia fiscalizar enquanto Provedor.

O manifesto conflito de interesses que esta situação representa ficou claramente demonstrado perante a comunicação da Provedoria de Justiça sobre a operação policial na Rua do Benformoso. Quando a mesma foi realizada, a actual Ministra da Administração Interna era a Provedora de Justiça em funções, tendo por isso recebido as queixas dos cidadãos relativas a essa operação. Agora a Provedoria de Justiça, sem que novo Provedor de Justiça tenha sido designado, publica um relatório em que afirma que «foram detectadas falhas graves na planificação da operação» quanto à «previsão da necessidade de realização de revistas pessoais e sua justificação». Mas a anterior Provedora de Justiça, agora já na qualidade de ministra da Administração Interna, vem dizer que a Provedoria de Justiça «não aponta críticas ou falhas estruturais» à acção da polícia no Benformoso, não tirando por isso quaisquer consequências do relatório dos serviços da Provedoria que anteriormente dirigia.

Para além disso, o art. 15º, nº3, do Estatuto do Provedor de Justiça obriga a que, em caso de vacatura do cargo, o novo titular seja designado nos 30 dias imediatos, salvo se o Parlamento estiver dissolvido ou não estiver em sessão. Tendo a renúncia ocorrida em 4 de Junho, é manifesto que o novo Provedor de Justiça já teria que ter sido designado, pelo que o adiamento da sua eleição para depois das férias (espera-se que não para as calendas gregas) é uma clara violação do seu Estatuto.

Já quanto à maioria exigida para a designação do Provedor de Justiça, refere o art. 5º, nº1, do Estatuto que o mesmo «é designado pela Assembleia da República por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funçõe». Tem sido dito, no entanto, que existe há muito tempo um acordo entre PSD e PS para que, quando o Presidente do Conselho Económico-Social seja escolhido por um dos dois partidos, a designação do Provedor de Justiça caiba ao outro. Nesse enquadramento, e apesar de PSD e PS já não terem uma maioria de 2/3 dos deputados, caberia ao PS indicar o nome para Provedor de Justiça. Se tal se vier a concretizar, teremos assim que um Provedor de Justiça que deveria reunir na sua eleição o apoio de uma grande maioria dos deputados, será afinal escolhido pelo terceiro partido do Parlamento.

Perante tudo isto, se alguém julgava que as instituições em Portugal estavam a funcionar normalmente, que perca desde já essa ilusão."

sexta-feira, julho 25, 2025

Diário da República


 

Decreto Legislativo Regional n.º 19/2025/A

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Adapta à Região Autónoma dos Açores o regime de execução do acolhimento familiar previsto no Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.

 

 

 

 

Deliberação (extrato) n.º 962/2025

Conselho Superior da Magistratura

Regraduação do 12.º concurso curricular de acesso aos tribunais da Relação.

 


 

Despacho (extrato) n.º 8647/2025

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Nomeia as presidentes para os Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro.

 

 

Despacho n.º 8648/2025

Tribunal da Relação de Évora

Delegação de competências na secretária de tribunal superior do Tribunal da Relação de Évora.


in DRE

quinta-feira, julho 24, 2025

Diário da República

  

Lei n.º 56/2025

Assembleia da República

Altera as disposições do Código de Processo Civil relativas à distribuição de processos.

 

Lei n.º 57/2025

Assembleia da República

Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário.

 

Portaria n.º 271/2025/1

Infraestruturas e Habitação

Transpõe para a ordem jurídica interna as últimas versões dos anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, alterados pela Diretiva Delegada (UE) 2025/149 da Comissão, de 15 de novembro de 2024, relativos ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.

 

 

 

Declaração n.º 7-A/2025/1

Assembleia da República

Designações do Governo para a Comissão Nacional de Eleições.

 

 

 

Acórdão (extrato) n.º 486/2025

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma que prevê taxas adicionais de tributação em função do maior volume de rendimento apurado na sociedade, constante dos n.os 1 e 2 do artigo 87.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro; não julga inconstitucional a norma de tributação do artigo 87.º-A, n.os 1 e 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, enquanto aplicável ao exercício fiscal de 2018.

 

 

Acórdão (extrato) n.º 545/2025

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 624.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Civil, interpretado no sentido de permitir a prova dos factos contrários aos que, na sentença penal absolutória transitada em julgado, determinaram a absolvição do arguido que subsequentemente é demandado em processo civil.

 

 

Acórdão (extrato) n.º 547/2025

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 85.º, n.º 3, da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, quando interpretado no sentido de ser autoexequível e imediatamente eficaz (i. e., sem necessidade de legislação adicional) a proibição que a norma estabelece sobre entidades comercializadoras que celebrem contratos de fornecimento privados com consumidores finais de transferirem o valor da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) para estes últimos.

 

 

Acórdão (extrato) n.º 487/2025

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma contida no artigo 22.º, n.º 1, alínea g), da Portaria n.º 314-­B/ 2010, de 14 de junho, alterada pela Portaria n.º 1033-C/2010, de 6 de outubro, e pela Portaria n.º 1296-A/2010, de 20 de dezembro, que criou a tarifa de transação eletrónica, definindo a incidência objetiva e subjetiva e a tarifa a pagar.

 


 

 

Deliberação n.º 955/2025

Ordem dos Advogados

Delegação da competência conferida ao conselho geral pela alínea v) do n.º 1 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados no Bastonário, Dr. João Massano.


in DRE

quarta-feira, julho 23, 2025

Diário da República

 Declaração n.º 7/2025/1

Assembleia da República

Designação do Presidente da Comissão Nacional de Eleições.

 

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 522/2025

Tribunal Constitucional

Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 56.º, n.º 1, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, na parte em que dispõe sobre o momento inicial da contagem do prazo da propositura da ação judicial para efeito de oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, por violação do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 abril.

 

 

 

Diário da República n.º 140/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-23

 

Resolução da Assembleia da República n.º 137-A/2025

Assembleia da República

Eleição para a Comissão Nacional de Eleições.

 

 

 

Deliberação (extrato) n.º 932/2025

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Cessação de comissão de serviço de procuradora da República, com efeitos a partir de 31/08/2025.

 

 

Deliberação (extrato) n.º 933/2025

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Renovação das comissões de serviço a magistrados do Ministério Público, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2025.


in DRE

segunda-feira, julho 21, 2025

quinta-feira, julho 17, 2025

Diário da República

segunda-feira, julho 14, 2025

Diário da República

 

Presidência do Conselho de Ministros

Fixa a data para as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais.


sexta-feira, julho 11, 2025

Diário da República

quinta-feira, julho 10, 2025

Diário da República

 

Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos artigos 1.º, n.º 2, 2.º e 3.º, alínea a), do Regime Que Cria o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário, contido no anexo VI da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.


in DRE

quarta-feira, julho 09, 2025

Diário da República

 

Supremo Tribunal Administrativo

Acórdão do STA de 28 de Maio de 2025, no Processo n.º 78/22.6BALSB Pleno da 2.ª ­Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Perante a desaplicação de norma legal com fundamento na sua desconformidade com o Direito da União Europeia, e perante a inerente anulação das retenções na fonte indevidas, por decisão judicial transitada em julgado, a consequente obrigação da AT de reconstituição da situação ex ante impõe, não apenas a restituição dos montantes indevidamente pagos a título de imposto retido, mas também o pagamento de juros indemnizatórios, computados desde a data do indeferimento, expresso ou tácito, do meio impugnatório administrativo intentado contra as retenções na fonte indevidas até à data do processamento da respectiva nota de crédito».


in DRE

terça-feira, julho 08, 2025

Diário da República

 

Infraestruturas e Habitação

Segunda alteração à Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi.


Comissão Nacional de Eleições

Retifica o Mapa Oficial n.º 2-A/2025, de 31 de maio, com o resultado da eleição dos deputados para a Assembleia da República de 18 de maio de 2025.


segunda-feira, julho 07, 2025

Diário da República

 Despacho n.º 7625/2025

quinta-feira, julho 03, 2025

Diário da República

 

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o Regimento do Conselho de Ministros do XXV Governo Constitucional.


Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral: das normas emergentes dos artigos 11.º, n.º 1, e 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/A, de 30 de março, na medida em que, respetivamente, atribuem ao Conselho de Governo Regional a competência para a homologação de propostas de delimitação do domínio público marítimo do Estado no território da Região Autónoma dos Açores, elaboradas pelas comissões de delimitação, mediante proposta de um membro do Governo Regional, homologação essa vinculativa para todas as autoridades públicas; das normas emergentes do artigo 15.º, n.os 1 e 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/A, de 30 de março, na medida em que possibilitam a desafetação, mediante decreto legislativo regional, de qualquer parcela do leito ou da margem do domínio público marítimo; das normas que emergem dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º, do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2020/A, de 15 de outubro, na sua redação atual, bem como das normas resultantes dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2023/A, de 28 de novembro, na medida em que procedem à desafetação das parcelas aí identificadas pertencentes ao domínio público marítimo, e que estabelecem consequências dessa mesma desafetação; não declara a inconstitucionalidade das demais normas que integram o objeto do pedido.


in DRE

quarta-feira, julho 02, 2025

Diário da República

 

Finanças

Aprova o modelo de declaração relativa ao regime especial dos pequenos retalhistas e respetivas instruções de preenchimento.


in DRE