terça-feira, julho 06, 2021

Diário da República

 

  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 272/2021166512675

    TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da interpretação conjugada das normas contidas no artigo 334.º do Código do Trabalho e no artigo 481.º, n.º 2, proémio, do Código das Sociedades Comerciais, na parte em que impede a responsabilidade solidária da sociedade com sede fora de território nacional, em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo com uma sociedade portuguesa, pelos créditos emergentes da relação de trabalho subordinado estabelecida com esta, ou da sua rutura

    • Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

      Autorização para o exercício de funções de magistrados do Ministério Público jubilados

    • in DRE

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