Não julga inconstitucionais as normas ínsitas nos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º que modelam o regime jurídico da «Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético», aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e prorrogado pelo artigo 6.º da Lei n.º 159-C/2015, de 30 de dezembro
Autorização para renovação das cooperações em Timor-Leste
Desligamento do serviço de juiz conselheiro para efeitos de aposentação/jubilação
Nomeação de juiz de direito, a tempo parcial e em regime de acumulação, como assessor da secção de contencioso do Supremo Tribunal de Justiça
- in DRE
segunda-feira, julho 26, 2021
Diário da República
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