terça-feira, dezembro 03, 2013

Diário da República

Ministérios das Finanças, da Justiça e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Primeira alteração à Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, que regulamenta a consulta, por meios eletrónicos, de informação referente à identificação do executado e dos seus bens e da citação eletrónica de instituições públicas, em matéria de ação executiva.

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 11.º, n.os 4 e 6, e 15.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 42/2012, de 22 de fevereiro, na interpretação segundo a qual as alterações normativas consagradas se aplicam, sem previsão de regime transitório, a todos os alunos matriculados no ensino secundário recorrente.

in DRE

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