quarta-feira, dezembro 18, 2013

Diário da República

Acórdão n.º 794/2013. D.R. n.º 245, Série II de 2013-12-18
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em articulação com o artigo 10.º, 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto (estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas).

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