terça-feira, dezembro 24, 2013

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais e dos Tribunais Administrativos e Fiscais e revoga a Portaria n.º 1003/99, de 10 de novembro.

Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência no sentido de que "Não está isento de custas, nos termos do art. 4.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento das Custas Processuais, o pedido de suspensão de eficácia deduzido por uma Freguesia contra a Assembleia da República, que tinha como objecto um acto administrativo que dizia estar contido na Lei n.º 11-A/2013, de 28.1, acto esse que determinava a sua extinção".

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