Lei n.º 17/2010. D.R. n.º 150, Série I de 2010-08-04
Assembleia da República
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, em matéria de exercício da actividade de agente da propriedade industrial.
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
Lei n.º 17/2010. D.R. n.º 150, Série I de 2010-08-04
Assembleia da República
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, em matéria de exercício da actividade de agente da propriedade industrial.
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