segunda-feira, janeiro 18, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 624/2009. D.R. n.º 11, Série II de 2010-01-18
Tribunal Constitucional
Considera susceptíveis de recurso de constitucionalidade as decisões proferidas em providências cautelares, mesmo que versem sobre normas que irão também ser utilizadas na decisão da acção principal.

Acórdão n.º 626/2009. D.R. n.º 11, Série II de 2010-01-18
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 1817, n.º 3.º, do Código Civil, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, quando interpretada no sentido de estabelecer um limite temporal de seis meses após a data em que o autor conheceu ou devia ter conhecido o conteúdo do escrito no qual o pretenso pai reconhece a paternidade, para o exercício do direito de investigação da paternidade.

Despacho (extracto) n.º 1190/2010. D.R. n.º 11, Série II de 2010-01-18
Tribunal da Relação de Lisboa
Grupo de trabalho para a informatização da Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa para o ano de 2010.
in DRE

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