segunda-feira, maio 18, 2009

Diário da República

Portaria n.º 523/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18
Ministério da Administração Interna
Regula os artigos de fardamento e os emblemas específicos a usar pelos elementos com funções policiais que integram as diferentes subunidades da Unidade Especial de Polícia (UEP).
Decreto-Lei n.º 112/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
No uso da autorização legislativa concedida pela
Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem.

Decreto-Lei n.º 113/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
No uso da autorização legislativa concedida pela
Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, estabelece um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

Decreto-Lei n.º 114/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 394/2007, de 31 de Dezembro, relativo à investigação técnica de acidentes e incidentes ferroviários, clarificando que o conceito de transporte ferroviário presente no respectivo âmbito de aplicação abrange outros sistemas guiados, para além do caminho de ferro pesado.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18
Supremo Tribunal de Justiça
O regime especial de caducidade anual a que estavam sujeitos os contratos de trabalho celebrados, em acumulação, entre os docentes do ensino público e os estabelecimentos de ensino particular, que decorria dos Decretos-Lei n.os
266/77, de 1 de Julho, 553/80, de 21 de Novembro, e 300/81, de 5 de Novembro, e do despacho n.º 92/ME/88, do Ministro da Educação, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de Junho de 1988, não foi afectado pela entrada em vigor do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e da Portaria n.º 652/99, de 14 de Agosto, que o regulamentou.
Despacho n.º 11878/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Cria o grupo de trabalho para apresentação de propostas para revisão da Lei Tutelar Educativa e outros diplomas legais que se revelem necessários para implementação das referidas alterações.

Despacho n.º 11880/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Ministério da Justiça - Direcção-Geral de Reinserção Social
Criação de nova unidade orgânica.

Acórdão n.º 127/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída da conjugação dos artigos 322.º, 343.º, n.º 1, e 345.º, todos do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que cabe ao juiz determinar qual o momento oportuno para que o direito do arguido a «prestar declarações em qualquer momento da audiência, desde que elas se refiram ao objecto do processo» seja exercido.

Acórdão n.º 143/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Tribunal Constitucional
Julga organicamente inconstitucionais as normas dos artigos 6.º, 7.º, 8.º, n.º 6, 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto (denúncia do contrato de arrendamento com fundamento em demolição do locado).

Acórdão n.º 144/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas dos artigos 10.º, n.º 4, e 13.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pela Portaria n.º 487/83, de 27 de Abril, na redacção dada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 884/94, de 1 de Outubro, e a norma do n.º 2.º da Portaria n.º 884/94, de 1 de Outubro, no segmento em que revoga os artigos 19.º e 20.º do referido Regulamento.

Acórdão n.º 145/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional o artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, enquanto atribui competência ao juiz da comarca para conceder mandado para entrada em domicílio de pessoa que não dê o seu consentimento, no qual se desenvolvam actividades sujeitas a fiscalização por parte de funcionários municipais.

Acórdão n.º 150/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na parte em que se refere à responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal.

Acórdão n.º 151/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 105.º, n.º 4, alínea b), do Regime Geral de Infracções Tributárias, segundo a qual pode ser criminalmente punido quem tenha sido notificado para pagar uma prestação tributária acrescida dos respectivos juros sem que seja indicado o montante concreto desses juros nem a forma de os calcular.

Acórdão n.º 174/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade do Regime Jurídico de Apropriação Pública por via de nacionalização aprovado em anexo à Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro.

Acórdão n.º 188/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade das normas resultantes do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, quando conjugadas com as normas dos artigos 33.º e 34.º do mesmo diploma.
in DRE

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