terça-feira, maio 05, 2009

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2009. D.R. n.º 86, Série I de 2009-05-05
Supremo Tribunal de Justiça
No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao artigo 781.º do Código Civil não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados.

Deliberação (extracto) n.º 1279/2009. D.R. n.º 86, Série II de 2009-05-05
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação do juiz conselheiro Dr. Carlos Francisco de Oliveira Lopes do Rego.
in DRE

Sem comentários: