quarta-feira, maio 06, 2009

Diário da República

Lei n.º 17/2009. D.R. n.º 87, Série I de 2009-05-06
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à
Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2009. D.R. n.º 87, Série I de 2009-05-06
Assembleia da República
1.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 2009.
Portaria n.º 469/2009. D.R. n.º 87, Série I de 2009-05-06
Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado.

Acórdão n.º 155/2009. D.R. n.º 87, Série II de 2009-05-06
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 111.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e da Portaria n.º 652/99, de 14 de Agosto, quando interpretadas como configurando um contrato de trabalho subordinado de caducidade anual o contrato celebrado pelos docentes, em acumulação, com escolas de ensino privado.

Acórdão n.º 162/2009. D.R. n.º 87, Série II de 2009-05-06
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o critério normativo extraído dos artigos 119.º, alínea f), e 391.º-D do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, segundo o qual a inviabilidade da realização do julgamento em processo abreviado, no prazo de 90 dias a contar da dedução da acusação, constitui uma nulidade insanável, conducente à alteração da forma de processo abreviado para a forma de processo comum.

Acórdão n.º 179/2009. D.R. n.º 87, Série II de 2009-05-06
Tribunal Constitucional
Defere o pedido de registo da alteração do símbolo e da letra do Partido Nova Democracia e ordena, em conformidade, o respectivo registo.

Acórdão n.º 180/2009. D.R. n.º 87, Série II de 2009-05-06
Tribunal Constitucional
Não conhece dos recursos interpostos de deliberações da Comissão Nacional de Eleições por não constituirem actos de administração eleitoral judicialmente impugnáveis através do meio processual previsto no artigo 102.º-B da Lei do Tribunal Constitucional.
in DRE

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