quinta-feira, fevereiro 26, 2009

Proposta de Lei que aprova medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a explora

"O Governo aprovou hoje uma Proposta de Lei, a apresentar à Assembleia da República, que visa reforçar a protecção de crianças e jovens contra abusos sexuais e outras formas de violência.

De acordo com a Proposta, é instituído um mecanismo de controlo no recrutamento para profissões, empregos, actividades ou funções que impliquem contacto regular com crianças, estabelecendo-se a obrigatoriedade de exigência de certificado de registo criminal a quem seja recrutado, com vista a permitir à entidade empregadora a apreciação da idoneidade do candidato para o exercício das funções. Adoptam-se normas relativas ao conteúdo que esse certificado deve exibir, para garantir que este contenha também informação sobre condenações por crimes sexuais e também por crimes de violência doméstica e de maus tratos a menores.

Prevê-se também que, em processos de adopção ou outros que envolvam a entrega ou confiança de menores, as autoridades judiciárias passam a poder aceder à informação constante do registo criminal das pessoas a quem o menor possa ser confiado, como elemento auxiliar da tomada da decisão, nomeadamente para aferição da sua idoneidade.

O prazo de cancelamento das condenações por crimes sexuais é substancialmente alargado. No entanto, prevê-se um processo de reabilitação, que permite ao interessado obter uma decisão judicial de não transcrição de determinada informação no certificado a emitir para fins de emprego, decorrido um período mínimo de tempo e quando o Tribunal conclua fundamentadamente que está sensivelmente diminuído o perigo para a segurança e o bem-estar dos menores que poderia decorrer do exercício da actividade.

Portugal é assim um dos primeiros países a tomar iniciativa de dar cumprimento às disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças (que prevê os Estados subscritores aprovem medidas que, em conformidade com o seu direito interno, garantam o controlo dos antecedentes criminais por crimes de abuso ou exploração sexual de crianças dos candidatos a profissões que envolvam o contacto regular com crianças), incluindo ainda soluções originais (como a inclusão dos processos de adopção e outros processos que envolvam a confiança de menores; ou como a inclusão dos crimes de violência doméstica e de maus tratos a menores).



26 de Fevereiro de 2009

Gabinete de Imprensa do ministério da Justiça"

Fonte: MJ

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