domingo, fevereiro 15, 2009

Responsabilidade Penal das Sociedades

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Prof. Dr. Germano Marques da Silva
Universidade Católica de Lisboa

"O objecto deste estudo é a responsabilidade penal das sociedades e a das pessoas que agem funcionalmente ao seu serviço, na qualidade de titulares dos seus órgãos ou de seus representantes. Na legislação portuguesa a responsabilidade penal das sociedades e de outras pessoas colectivas é especial, no sentido de que é definida para áreas delimitadas do Direito, nomeada e especialmente a criminalidade económica e tributária, mas tende a alargar-se à generalidade dos crimes atinentes à actividade empresarial das sociedades, ou seja, a toda a criminalidade que encontra na sociedade um possível centro de imputação penal. A sociedade não é só o lugar onde ou por onde a criminalidade se pode desencadear, mas um verdadeiro centro de imputação penal. A par da responsabilidade penal das sociedades há a responsabilidade por actuação funcional dos titulares dos seus órgãos e dos representantes e esta já não é limitada a áreas especiais do direito penal, abrange a generalidade dos crimes praticados no exercício de funções sociais, ainda quando a lei não admita a responsabilidade das sociedades por esses factos."

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