quinta-feira, fevereiro 12, 2009

Escutas recusadas por falta de juiz para as validar

A GNR e a PSP não conseguem cumprir o prazo de 15 dias para a entrega dos relatórios das escutas telefónicas que pedem. Desde a reforma penal, em Setembro de 2007, que a lei define um prazo para a entrega ao Ministério Público. Que não é cumprido porque em Portugal só há duas salas equipadas para a audição: na PJ de Lisboa e na do Porto

A falta de meios técnicos é uma das razões que impede que muitas escutas telefónicas sejam feitas. Isto porque a PSP e a GNR- a quem também compete a investigação de crimes que prevêem a utilização deste meio de prova - têm de se deslocar à PJ de Lisboa ou à do Porto para terem acesso ao equipamento que permite ouvir o conteúdo das escutas em tempo real. Outra razão é a falta de tempo dos juízes para validarem escutas: "Alguns juízes de instrução criminal estão a recusar pedidos de escutas apenas porque não têm tempo para a sua validação." O testemunho é dado por um magistrado, que preferiu o anonimato, e que assume a falta de recursos humanos para que as escutas telefónicas - que apesar disso têm aumentado desde 2006 - sejam feitas.

A lei obriga a que um juiz de instrução criminal autorize os pedidos das polícias para executar escutas. Já o relatório do Observatório de Justiça de avaliação das leis penais no terreno, entregue ao ministro da Justiça no final de Janeiro, assumia que "algumas recusas de autorização de escutas prendiam-se, não com a ausência dos requisitos necessários à sua realização, mas sim com a incapacidade de o juiz proceder à sua autorização". Também a falta de meios técnicos impede que muitas escutas telefónicas cheguem a ser feitas porque em Portugal só há dois locais para o fazer: apenas na PJ de Lisboa e na do Porto se pode ouvir o conteúdo das escutas em tempo real.

"Temos alguma dificuldade porque os meios operativos estão em Lisboa", explica um militar da GNR. "É evidente que não podemos deslocar-nos todos os dias... e isto é um bocado ingrato. O ideal seria estar lá em tempo real e também concentrar em cada comarca um equipamento que pudesse dar para todas as polícias". A queixa é subscrita por outro elemento da GNR, a exercer funções longe de Lisboa: "O problema é que as escutas têm de ser feitas nas instalações da judiciária. Temos de nos deslocar lá sempre que é necessário e isso é um grande bloqueio ao nosso trabalho. Os custos para fazer escutas são elevadíssimos", revela.

As deslocações chegam a impossibilitar a audição em tempo real deste meio de prova, uma vez que, "por razões de escassez de meios não é possível destacar um elemento da autoridade para acompanhar todo o período da escuta, deslocando-se da sua comarca", pode ler-se no mesmo relatório.

Mais ainda: este bloqueio no sistema implica que os órgãos de polícia criminal - GNR, PSP e PJ - não consigam entregar, no prazo de 15 dias imposto pela nova lei, os relatórios sobre as escutas feitas ao Ministério Público. "Uma vez que só há deslocações uma vez por semana a Lisboa e ao Porto e é necessário ouvir dezenas de horas de escutas para elaborar o relatório", pode ler-se no balanço feito. "O prazo de 15 dias, em bom rigor, vai dar-nos 10 dias, ter de ir a Lisboa, transcrever as passagens que se mostrem relevantes... e levá-las ao juiz é complicado", diz um GNR.
Por Filipa Ambrósio de Sousa, in DN Online.

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