quinta-feira, novembro 27, 2008

Existem 34 juízes com processos disciplinares

A morosidade dos processos é a queixa mais frequente, e a multa a sanção mais aplicada.

Desde Novembro de 2003 foram instaurados 132 processos disciplinares contra juízes mas destes, apenas oito terminaram com a decisão de expulsão da magistratura. A multa, seguida de advertência, é a sanção que é aplicada com maior frequência.

Os dados, revelados ao Diário Económico pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) mostram que, dos 1.930 juízes em funções, apenas uma ínfima parte foi alvo de processos disciplinares.

Actualmente há 34 inquéritos em apreciação, quatro aguardam decisão do Supremo Tribunal de Justiça - para onde os magistrados recorrem caso discordem do veredicto do Conselho.

Em entrevista ao Diário Económico, o vice-presidente do CSM, António Girão frisa que Portugal “é o único país Europa onde os juízes são inspeccionados”. Numa altura em que se fala tanto sobre avaliação, a propósito da guerra travada entre a ministra da Educação e os professores, o magistrado diz que “o juiz é talvez o profissional mais avaliado”. Em julgamento, “está a ser avaliado pelos advogados, pelo Ministério Público e pelo público que assiste”, depois, tem o Conselho Superior de Magistratura, com poder disciplinar sobre os magistrados judiciais.

A morosidade dos processos é a queixa mais comum, aliás a lentidão da justiça é o motivo de maior descontentamento dos cidadãos, segundo estudos recentes. O responsável reconhece a demora de muitas decisões judiciais, mas lembra que “no processo penal a questão é mais sensível, porque o estabelecimento de prazos pode levar de facto a coarctar os direitos das pessoas a defenderem-se”.

O exemplo mais flagrante da demora dos tribunais é o julgamento Casa Pia, que esta semana chegou à fase de alegações finais, quatro anos depois do início das audiências do processo.

António Girão não vê esta demora com bons olhos, mas admite que é “um assunto muito delicado”. A titulo pessoal, sugere que tal como acontece em processo civil, também em penal era importante “limitar o número de testemunhas”. No caso Casa Pia foram ouvidas mais de 900 pessoas.

Mas a lei não impõe nenhuma limitação e, embora o juiz tenha o poder de dizer que não são ouvidas mais testemunhas, este responsável pergunta: “Qual é o magistrado que corre este risco?”. Muito menos agora, com a nova regra da lei de responsabilidade civil extra contratual, que dá ao Estado o direito exigir ao juiz a devolução de indemnizações pagas a cidadãos por erros nas decisões judiciais.

Ainda não há casos destes no CSM, mas o vice-presidente não tem dúvida de que esta regra “constrange” as decisões dos magistrados. A este propósito, António Girão insiste que “o juiz já é dos profissionais mais fiscalizados” que e, agora, “tem por cima da cabeça a espada por ser responsabilizado pelo falhanço do que acontece”. O magistrado defende que tem de haver liberdade “para se julgar com ponderação e não se estar com receio de errar”.

António Girão, número dois do órgão liderado por Noronha do Nascimento, também presidente do Supremo Tribunal de Justiça, lamenta que haja “uma grande incompreensão do trabalho do juiz”.
Por Susana Represas , in Diário Económico.

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