sexta-feira, novembro 14, 2008

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
A acção executiva na qual se penhorou um veículo automóvel, sobre o qual incide registo de reserva de propriedade a favor do exequente, não pode prosseguir para as fases de concurso de credores e da venda, sem que este promova e comprove a inscrição, no registo automóvel, da extinção da referida reserva.
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Nomeia secretário-geral-adjunto do Sistema de Segurança Interna o intendente Paulo Manuel Pereira Lucas.
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