quinta-feira, agosto 05, 2021

Diário da República

 

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2021169132317

    SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    A venda, em sede de processo de insolvência, de imóvel hipotecado, com arrendamento celebrado subsequentemente à hipoteca, não faz caducar os direitos do locatário de harmonia com o preceituado no artigo 109.º, n.º 3, do CIRE, conjugado com o artigo 1057,º do Código Civil, sendo inaplicável o disposto no n.º 2 do artigo 824.º do Código Civil

in DRE

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