sexta-feira, setembro 17, 2010

Juízes querem menos testemunhas nos julgamentos

Juízes querem menos testemunhas nos julgamentos

Conselho Superior da Magistratura já fez diagnóstico do longo julgamento com cinco anos e vai avançar com propostas de alteração do Código do Processo Penal

O Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão de gestão e disciplina dos juízes, vai avançar com propostas de alteração do Código do Processo Penal (CPP), no que diz respeito à fase de julgamento de um processo. Os juízes, tendo como pano de fundo o processo da Casa Pia, estão preocupados com as possibilidades abertas pela actual de arrastar um julgamento, nomeadamente quanto ao número de testemunhas.

Em declarações ao DN, o juiz-conselheiro Bravo Serra, vice-presidente do CSM, confirmou que o órgão irá apresentar ao poder político um conjunto de propostas para alterar alguns aspectos do CPP em matéria de julgamentos. "O conselho entende que, encerrada esta fase do processo da Casa Pia [julgamento] há ilações que se podem tirar. Para que estas situações não se voltem a repetir", explicou Bravo Serra, referindo-se à morosidade da fase do julgamento. Que, recorde-se, começou em Novembro de 2004, terminando esta semana (segunda-feira) com o depósito do acórdão na secretaria do tribunal.

"Tal como disse o meu antecessor - o conselheiro Ferreira Girão - este processo é um caso de estudo. E o conselho, que não tem poderes para interferir directamente no caso, já fez o diagnóstico e vai apresentar propostas", sintetizou o vice-presidente do CSM.

Uma das críticas que, recorrentemente, tem sido feita ao processo da Casa Pia é o número astronómico de testemunhas ouvidas durante a fase de julgamento: 920, entre vítimas, peritos e outras pessoas chamadas aos autos. Por lei, as partes de um processo podem apresentar o máximo de 20 testemunhas.

Porém, como é frequente nas lei do processo penal, há a regra e a excepção. E esta diz que "o limite do número de testemunhas (...) pode ser ultrapassado desde que tal se afigure necessário para a descoberta da verdade material". Ou, segundo o mesmo artigo do CPP, "se o processo se revelar de excepcional complexidade, devido ao número de arguidos ou ofendidos ou ao carácter altamente organizado do crime".

Durante o julgamento houve vários adiamentos ao rol de testemunhas inicialmente convocado, sempre com base neste argumento: de que as novas pessoas a ouvir eram imprescindíveis para a descoberta da verdade material. Junte-se um incidente de recusa sobre a juíza Ana Peres, uma gravidez de outra magistrada, mais horas de sessões a ditar requerimentos, mais repetições de perguntas a testemunhas e, contas feitas, dá um julgamento com cinco anos.


Por CARLOS RODRIGUES LIMA, in DN Online.

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