terça-feira, setembro 21, 2010

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2010. D.R. n.º 184, Série I de 2010-09-21

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência no sentido de a competência territorial para o conhecimento de pedidos de anulação ou de nulidade de actos administrativos e de adopção de providências cautelares a eles respeitantes, formulados por dois requerentes - um com sede no estrangeiro e outro com sede em Portugal - , cabe ao tribunal da residência ou sede do autor em Portugal, ou ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.


in DRE

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