sábado, abril 18, 2009

Regulamento das Custas Processuais - pagamento de taxa de justiça

"Com a entrada em funcionamento do Regulamento das Custas Processuais, esclarece-se...

1. Conforme consta da Portaria que regulamenta a elaboração da conta, Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril, qualquer pessoa poderá proceder ao pagamento da taxa de justiça em 2 prestações.

2. O pagamento de taxa de justiça pressupõe a emissão de um DUC - Documento Único de Cobrança, que poderá ser obtido através do seguinte endereço electrónico, na área "Custas Judicias":

https://servicos.igfij.mj.pt

3. O pagamento da taxa de justiça, realiza-se com a inserção da referência e do valor que consta do DUC em qualquer terminal de Multibanco e Homebanking utilizando a referência "Pagamentos ao Estado".

4. O pagamento do DUC poderá ser realizado em qualquer banco de entre os seguintes:

- A 20 de Abril:

- Santander - Totta
- Millenium BCP
- BBVA
- Barclays Bank
- CEMG
- Banif
- Finibanco
- BPN

A partir de dia 20 de Abril:

- CGD - 23 de Abril
- BES - 21 de Abril
- Banco Popular - 24 de Abril

Para mais esclarecimentos poderá consultar os seguintes documentos que se encontram em anexo:

1. Procedimento para pagamento emissão do DUC - Documento Único de Cobrança;

2. Exemplo do DUC;

3. Perguntas e respostas.



17 de Abril de 2009

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça"

Ficheiro Anexo:
DUC - Documento único de cobrança.pdf 167.21 Kb

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