quinta-feira, agosto 28, 2008

PGR: NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

"NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL



Face ao aumento qualitativo e quantitativo da criminalidade especialmente violenta e ao sentimento de insegurança que se tem instalado entre os cidadãos, cabendo ao Ministério Público o exercício da acção penal e participação na execução da política criminal, entende-se conveniente divulgar o seguinte:



Nas Directivas emitidas pelo Procurador-Geral da República em 11 de Janeiro de 2008, em execução da Lei de Política Criminal, foi dada especial prioridade à investigação dos processos relativos à criminalidade organizada e violenta;



É necessário tornar mais eficazes tais Directivas, que têm carácter vinculativo, através de acções concertadas entre o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal, o que sempre se tem pretendido, mas nem sempre se tem conseguido;



A cooperação, a partilha de informação em tempo útil, a especialização e a articulação de esforços são essenciais para a obtenção de resultados contra uma criminalidade cada vez mais organizada e global;



Com essa finalidade, o Procurador-Geral da República vai criar unidades especiais para combater a criminalidade especialmente violenta, que funcionarão nos DIAP’s Distritais (Lisboa, Porto, Coimbra e Évora), dirigidas por Magistrados do Ministério Público especialmente vocacionados para essa investigação e que contarão com a colaboração de efectivos da Polícia Judiciária, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública e outras entidades com responsabilidades em matéria de investigação criminal;



O Procurador-Geral da República marcou já uma reunião na Procuradoria-Geral da República e que contará com a presença do Senhor General Comandante da Guarda Nacional Republicana, do Senhor Director Nacional da Polícia Judiciária, do Senhor Director Nacional da Polícia de Segurança Pública e com os Senhores Procuradores-Gerais Distritais, a Senhora Directora do DCIAP e os Senhores Directores dos DIAP’s;



Vai ser comunicado a todos os Magistrados do Ministério Público, através dos canais hierárquicos competentes, que nos casos de criminalidade violenta deve ser proposta a prisão preventiva sempre que se mostrem verificados os pressupostos, devendo para isso serem recolhidos os elementos factuais necessários;



Igualmente será dada orientação no sentido de o Ministério Público pugnar pela realização de julgamentos em processo sumário sempre que se mostrem reunidas as condições para tal, já que a pequena criminalidade potencia muitas vezes a grande criminalidade;



A todos os actos processuais de recolha de elementos deve ser dada a natureza de urgente com as devidas consequências;



Espera-se que o legislador proceda aos ajustamentos legais que se mostram necessários para combater a criminalidade violenta, tendo em consideração que o hiper garantismo concedido aos arguidos colide com o direito das vítimas, com o prestígio das instituições e dificulta e impede muitas vezes o combate eficaz à criminalidade complexa;

10º

Não existindo soluções que ponham fim a este tipo de criminalidade, as medidas anunciadas vão certamente contribuir para uma melhor coordenação, celeridade de actuação e eficácia, por forma a assegurar um clima de maior tranquilidade aos cidadãos.



Lisboa, 28 de Agosto de 2008



O Gabinete de Imprensa

Ana Lima"
Fonte: PGR

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