Ministério da Economia
Decreto-Lei n.º 156/2013. D.R. n.º 214, Série I de 2013-11-05
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece o quadro legal e regulador para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos e transpõe a Diretiva n.º 2011/70/EURATOM, do Conselho, de 19 de julho de 2011, que estabelece um quadro comunitário para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos.
Assembleia da República - Conselho dos Julgados de Paz
Declaração do Conselho dos Julgados de Paz.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação compulsiva da juíza de direito Dr.ª Maria da Encarnação Abecassis Capa de Honrado Pedrico.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Licença sem remuneração, por três meses, da licenciada Maria Teresa Breia de Azevedo Goussiakis.
in DRE
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