terça-feira, novembro 12, 2013

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
Da conjugação das normas do artigo 400.º, alíneas e) e f), e artigo 432.º, n.º 1, alínea c), ambos do CPP, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação que, revogando a suspensão da execução da pena decidida em 1.ª instância, aplica ao arguido pena não superior a 5 anos de prisão.

Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
Torna-se público que a lista oficial de peritos avaliadores foi atualizada, podendo a mesma ser consultada na página da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações.

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 721.º-A, n.º 1, alínea c), e n.º 2, alínea c), do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de que no recurso de revista excecional cabe ao recorrente juntar certidão do acórdão fundamento, com o requerimento de interposição de recurso, sob pena deste ser liminarmente rejeitado.

in DRE

Sem comentários: