sexta-feira, maio 07, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 154/2010. D.R. n.º 89, Série II de 2010-05-07

Tribunal Constitucional

Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 10.º, 20.º, 21.º, n.º 1, 88.º, n.º 4, e 109.º, n.os 1 a 4, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.


in DRE

1 comentário:

Anónimo disse...

Decisão política, como muitas outras. Apesar disso, Viva o Tribunal Constitucional. Se fosse substituido por uma secção do STJ, como alguns pretendem , seria o fim da Constituição e da Democracia, pois os Srs Conselheiros do STJ sabem menos de Direito Constitucional que um jornalista.