quarta-feira, maio 26, 2010

Diário da República

Decreto-Lei n.º 52/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.


Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: as acções administrativas especiais - e as respectivas providências cautelares - onde é pedida a anulação ou a declaração de nulidade de actos administrativos, em que um dos autores reside em Portugal e o outro reside no estrangeiro, podem ser intentadas no tribunal da residência habitual ou sede do autor em Portugal ou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.


Despacho n.º 9055/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Tribunal da Relação do Porto

Eleição do vice-presidente do Tribunal da Relação do Porto.


Despacho n.º 9056/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Tribunal da Relação do Porto

Eleição do presidente do Tribunal da Relação do Porto.


Despacho n.º 9057/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Conselho Superior da Magistratura

Delegação e subdelegação de competências.


Despacho n.º 9058/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Conselho Superior da Magistratura

Delegação de competências.


in DRE

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