sexta-feira, maio 14, 2010

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2010. D.R. n.º 94, Série I de 2010-05-14

Supremo Tribunal de Justiça

O prazo de prorrogação do adiamento do acesso aos autos a que se refere a segunda parte do artigo 89.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, é fixado pelo juiz de instrução pelo período de tempo que se mostrar objectivamente indispensável à conclusão da investigação, sem estar limitado pelo prazo máximo de três meses, referido na mesma norma.


Aviso n.º 9549/2010. D.R. n.º 94, Série II de 2010-05-14

Conselho Superior da Magistratura

Movimento judicial ordinário de 2010.


Deliberação n.º 886/2010. D.R. n.º 94, Série II de 2010-05-14

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Renovação da comissão de serviço da procuradora-geral adjunta, licenciada Maria José Capelo Rodrigues Morgado.


in DRE

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