terça-feira, maio 18, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 133/2010. D.R. n.º 96, Série II de 2010-05-18

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 345.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, conjugada com os artigos 133.º, 126.º e 344.º, quando interpretados no sentido de permitir a valoração das declarações de um arguido em desfavor do co-arguido que entenda não prestar declarações sobre o objecto do processo.


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