terça-feira, dezembro 21, 2010

Acórdão n.º 428/2010. D.R. n.º 245, Série II de 2010-12-21

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 107.º, n.º 1, do regime geral das infracções tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, interpretada no sentido de a remissão dela constante para o artigo 105.º, n.º 1, do mesmo diploma, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, não abranger o limite quantitativo das entregas aí previsto.


Despacho n.º 18897/2010. D.R. n.º 245, Série II de 2010-12-21

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Aprova as directivas e instruções genéricas em matéria de execução da lei sobre política criminal para o biénio de 2009-2011.


in DRE

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