quinta-feira, dezembro 16, 2010

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2010. D.R. n.º 242, Série I de 2010-12-16

Supremo Tribunal de Justiça

Em processo por crime de desobediência qualificada decorrente de violação de providência cautelar, previsto e punido pelos artigos 391.º do Código de Processo Civil e 348.º, n.º 2, do Código Penal, o requerente da providência tem legitimidade para se constituir assistente.


Despacho n.º 18684/2010. D.R. n.º 242, Série II de 2010-12-16

Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça

Delegação de competências nos Administradores Judiciários e nos Secretários de Justiça.


in DRE

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