sexta-feira, dezembro 10, 2010

Acórdão n.º 19/2010. D.R. n.º 238, Série II de 2010-12-10

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 3.º e 201.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual, num processo em que a discussão até então travada se tenha limitado à invalidade de uma cláusula de uma convenção colectiva de trabalho por inconstitucionalidade material, as partes não têm de ser ouvidas antes de o tribunal julgar nula a mesma cláusula por inconstitucionalidade orgânica.


Acórdão n.º 352/2010. D.R. n.º 238, Série II de 2010-12-10

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 10.º, n.º 3, da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, na interpretação de que não abrange o fornecimento de energia eléctrica em «média tensão».


Aviso n.º 25710/2010. D.R. n.º 238, Série II de 2010-12-10

Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça

Lista oficial dos peritos avaliadores por distrito judicial.


Louvor n.º 666/2010. D.R. n.º 238, Série II de 2010-12-10

Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça

Louva todos os funcionários da DGAJ.


Deliberação n.º 2287/2010. D.R. n.º 238, Série II de 2010-12-10

Ministério da Justiça - Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.

Delegação de competências no presidente do conselho directivo e respectivos vogais.


Deliberação n.º 2288/2010. D.R. n.º 238, Série II de 2010-12-10

Ministério da Justiça - Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.

Delegação de competências no director de departamento de Administração Geral.


in DRE

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