segunda-feira, março 16, 2009

Diário da República

Acórdão n.º 72/2009. D.R. n.º 52, Série II de 2009-03-16
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 63.º do Código de Processo Tributário quando interpretada no sentido de que uma declaração que não comunique de forma autónoma e individualizada o acto notificando deve ser configurada como notificação.

Acórdão n.º 91/2009. D.R. n.º 52, Série II de 2009-03-16
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 203.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, quando interpretada no sentido de impedir que a entidade administrativa recorrida argua, em determinadas condições, a falta de patrocínio obrigatório a que tenha dado causa, na fase de alegações do recurso contencioso.

Acórdão n.º 92/2009. D.R. n.º 52, Série II de 2009-03-16
Tribunal Constitucional
Julga organicamente inconstitucionais as normas dos artigos 1.º, n.º 1, alínea a), 4.º a 11.º e 24.º a 27.º do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto.
in DRE

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