quinta-feira, março 12, 2009

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2009. D.R. n.º 50, Série I de 2009-03-12
Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do STA de 22 de Janeiro de 2009, no processo n.º 791/08. Uniformiza a jurisprudência no sentido de a notificação prevista no artigo 48.º, n.º 5, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos efectuada imediatamente após o trânsito em julgado sujeitar os notificados ao efeito de extinção da instância se não utilizarem alguma das vias que as diversas alíneas do preceito lhes facultam, ainda que a decisão notificada seja de incompetência dos tribunais administrativos e tenha sido interposto recurso para o tribunal dos conflitos que, entretanto, decidiu atribuir a competência àqueles tribunais.
Despacho (extracto) n.º 7435/2009. D.R. n.º 50, Série II de 2009-03-12
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz conselheiro Dr. Manuel Maria Duarte Soares
in DRE

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