sexta-feira, junho 13, 2025
Diário da República
segunda-feira, junho 09, 2025
Diário da República
Aviso (extrato) n.º 14560/2025/2
Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
Aprovação do Movimento Anual dos Oficiais de Justiça de 2025.
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sexta-feira, junho 06, 2025
Diário da República
Deliberação (extrato) n.º 736/2025
quinta-feira, junho 05, 2025
Diário da República
Aprova o Plano de Prevenção de Riscos do Governo.
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio: o n.º 1 do artigo 9.º, no segmento em que se dispõe que o médico orientador combina o método a utilizar para a prática da morte medicamente assistida; a alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º, no segmento em que se dispõe que «[a] decisão do doente sobre o método de morte medicamente assistida»; a alínea c) do artigo 19. º, no segmento em que se dispõe «para que aquele possa escolher e decidir de forma esclarecida e consciente»; a norma do n.º 1 do artigo 6.º; a norma do n.º 1 do artigo 3.º; o segmento normativo do n.º 2 do artigo 21.º, que impõe ao profissional de saúde que recusa praticar ou ajudar o ato de morte medicamente assistida o ónus de especificar a natureza das razões motivantes; não declara a inconstitucionalidade das demais normas que integram o objeto dos pedidos.
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quarta-feira, junho 04, 2025
Diário da República
Assembleia da República
Designação de um vogal para a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2025
Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do STA de 26 de Fevereiro de 2025, no Processo n.º 2599/05.6BELSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «As exclusões do direito a dedução previstas no artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) na data da adesão da República Portuguesa na União Europeia estavam abrangidas pela cláusula de standstill prevista no artigo 17.º, n.º 6, segundo parágrafo, da Sexta Directiva.».
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2025
Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do STA de 29 de Abril de 2025, no Processo n.º 33/24.1BALSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A alienação de quinhão hereditário não configura ‘alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis’, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS.».
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terça-feira, junho 03, 2025
Diário da República
Em ação de responsabilidade civil por atos médicos praticados em unidade do SNS, sob a vigência da Lei n.º 67/2007, incumbe ao autor alegar e provar os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual: facto, ilicitude, culpa, dano e nexo causal. A ilicitude, nos termos do art.º 9.º, n.º 1 do RRCEE, abrange não só a violação de normas legais, mas também o incumprimento de regras técnicas ou deveres objetivos de cuidado. Em sede de erro médico, tal ilicitude resulta da inobservância das leges artis, aferidas segundo o estado da ciência médica ao tempo dos atos praticados, sendo a obrigação do médico de meios e não de resultado. A culpa é aferida pelo padrão de diligência exigível a um profissional zeloso, nos termos do art.º 10.º do RRCEE. O STA não pode, salvo raras exceções, alterar a matéria de facto fixada pelas instâncias, nem fundar-se em presunções judiciais que contrariem tal julgamento. A mera ocorrência de lesão não implica, por si só, atuação ilícita, se não se provar violação das regras técnicas ou do dever de cuidado. O regime jurídico nacional de responsabilidade médica não viola a CEDH por exigir prova da ilicitude. Por fim, o reenvio prejudicial ao TJUE é inadmissível quando se trata de normas exclusivamente nacionais, como sucede com o regime da responsabilidade civil do Estado por atos médicos, não regulado pelo direito da União.
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segunda-feira, junho 02, 2025
Diário da República
Acórdão (extrato) n.º 312/2025
sexta-feira, maio 30, 2025
Diário da República
Retifica a Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril, que determina a desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade, aprova a lista de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade, e emite novas disposições relativas às juntas médicas de avaliação de incapacidade.
quinta-feira, maio 29, 2025
Diário da República
Acórdão do STA de 29 de Abril de 2025, no Processo n.º 1255/19.2BELRA ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: O artigo 52.º, n.º 2, alínea b), do Código do IRS, na redação introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, deve ser interpretado no sentido de que a lei presume que o valor real da transmissão de ações ou outros valores mobiliários não cotados em bolsa é o que lhe corresponder, apurado com base no último balanço, ficando ressalvada tanto a possibilidade de a Administração Tributária considerar valor superior, quando considere fundadamente que é o valor real, como a possibilidade de o sujeito passivo demonstrar que o valor real é inferior ao ali previsto.
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quarta-feira, maio 28, 2025
Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 348/2025
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativos a mais-valias decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível».
Acórdão (extrato) n.º 314/2025
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o artigo 63.º, n.º 1, da Lei de Organização do Sistema Judiciário, e o artigo 405.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, quando interpretados no sentido de que o poder de coadjuvação permite ao Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça conhecer da reclamação apresentada contra o despacho que não admitiu o recurso.
Acórdão (extrato) n.º 331/2025
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional o artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), criada pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, em vigor em 2022 pelo artigo 6.º da Lei n.º 99/2021, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2022, sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural.
Deliberação (extrato) n.º 706/2025
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Aprova o Regulamento sobre a Alteração, Redução e Suspensão da Distribuição e a Redistribuição de Processos.
Deliberação (extrato) n.º 707/2025
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Aprova o Regulamento dos Instrumentos de Mobilidade e de Gestão Processual.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Regulamento de Emolumentos por Atos praticados pela Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República.
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terça-feira, maio 27, 2025
Diário da República
Fixa as dotações de consultores da Entidade do Tesouro e Finanças.
segunda-feira, maio 26, 2025
Diário da República
sexta-feira, maio 23, 2025
Diário da República
Aprova a lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível.
Alteração à Portaria n.º 1513/2007, de 29 de novembro, que estabelece os procedimentos a adotar pelas forças de segurança em relação a objetos perdidos e achados e determina a criação do Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados.
Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2025.
quinta-feira, maio 22, 2025
Diário da República
Altera o Regime Geral da Gestão de Resíduos, completando a transposição da Diretiva (UE) 2018/851.
quarta-feira, maio 21, 2025
Diário da República
Justiça, Administração Interna e Juventude e Modernização
Aprova e regula o Instrumento de Avaliação de Risco em Violência Doméstica revisto (RVD-R).
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terça-feira, maio 20, 2025
Diário da República
Retifica a Declaração de Retificação n.º 23-A/2025/1, de 12 de maio, que retifica a Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procedeu à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho.
Aprovação do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários.
sexta-feira, maio 16, 2025
Diário da República
Acórdão (extrato) n.º 306/2025
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade e a ilegalidade das normas constantes dos artigos 9.º, n.º 4, 13.º, n.º 2, 17.º, n.º 1, 23.º, n.os 1 e 2, 24.º, 25.º, n.º 1, 26.º, 27.º, n.º 3, e 30.º da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio (que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal), nem, consequentemente, de todas as restantes normas do diploma.
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quinta-feira, maio 15, 2025
Diário da República
Aviso (extrato) n.º 12415/2025/2
quarta-feira, maio 14, 2025
Diário da República
Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Mora.
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terça-feira, maio 13, 2025
Diário da República
Declara a nulidade da cláusula 115.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o sector bancário, publicado no BTE n.º 29, de 08.08.2016, na parte em que dispõe no sentido de deixar de ser aplicável aos trabalhadores do Banco Santander Totta oriundos do BANIF a cláusula 23.ª do Acordo de Empresa celebrado entre os Sindicatos subscritores daquele ACT e o BANIF ― Banco Internacional do Funchal, S. A., publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 08.09.2008.
«1 ― O apuramento do capital devido ao segurado, ao abrigo do contrato de seguro desportivo, por situação de invalidez permanente parcial, nos termos do artigo 16.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro ― determinado em função do grau de incapacidade fixado e tendo como parâmetro o montante mínimo de capital previsto no citado artigo 16.º, atualizado nos termos do artigo 18.º (ou superior, se contratualmente acordado) ―, resulta da multiplicação da percentagem do grau de incapacidade fixado pelo montante desse capital, independentemente do valor do dano efetivo sofrido pelo lesado. 2 ― A cobertura do contrato de seguro mencionado no ponto 1 não abrange a reparação dos danos não patrimoniais sofridos pelo segurado».
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segunda-feira, maio 12, 2025
Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2025
Supremo Tribunal de Justiça
«O prazo de prescrição do procedimento pelo crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. no artigo 104.º, n.º 2, al. a), do RGIT, com utilização de facturas fraudulentas (as designadas “facturas falsas”) inicia-se no momento da entrega da correspondente declaração à administração fiscal.».
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terça-feira, maio 06, 2025
Diário da República
Altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que define e regulamenta a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.
Completa a transposição da Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho e altera o Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro.
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segunda-feira, maio 05, 2025
Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 269/2025
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais, aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, na interpretação segundo a qual o tribunal não pode dispensar o depósito do valor integral do valor das notas justificativas quando o considere excessivamente oneroso ou arbitrário.
Aviso (extrato) n.º 11329/2025/2
Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
Aprovação da lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça.
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