Finanças
Fixa as dotações de consultores da Entidade do Tesouro e Finanças.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal segundo a qual é irrecorrível o despacho que incidiu sobre a nulidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, na parte relativa a nulidades desse mesmo despacho.
in DRE


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